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Acreditação e Interlocução corregedoria

As Unidades de Corregedoria e de Apuração Preliminar passarão por processo de acreditação, conduzido pelo Órgão Central do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista e regulamentado pela Resolução CGE nº 32, de 2025. 

Trata-se de processo de natureza avaliativa, cujo objetivo é verificar a existência das capacidades estatais mínimas necessárias para que unidades dos órgãos da Administração Pública direta e indireta possam atuar como unidades setoriais.

Nesse sentido, também prevê a referida norma que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual que não dispuserem de unidade setorial deverão designar interlocutores de correição, por meio de ato da autoridade máxima do órgão ou entidade, para a interlocução contínua com o Órgão Central do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista sobre assuntos correcionais. 

Para acreditar sua unidade, acesse o normativo, os documentos e siga as orientações abaixo descritas: 
 

Resolução CGE nº 32/2025 Formulário de solicitação Matriz de Acreditação
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Processo de Acreditação das Unidades Setoriais do SER Paulista

1. O que significa “acreditação”?

A acreditação é um processo avaliativo conduzido pela Corregedoria Geral do Estado (CGE) que verifica se uma unidade possui as condições mínimas para exercer atividades correcionais (prevenção, apuração e responsabilização de irregularidades).

A acreditação não deve ser vista como uma cobrança burocrática, mas como uma oportunidade de fortalecer as unidades, dar maior segurança às suas decisões e alinhar práticas de integridade em toda a Administração Pública paulista. A CGE atuará como parceira nesse processo, oferecendo suporte e capacitação para que todos possam cumprir as exigências de forma viável e sustentável.


2. Quais são os tipos de unidades que podem ser acreditadas?

· Unidade de Apuração Preliminar (UAP): atua na análise inicial de notícias de irregularidades e apoia servidores e comissões.

· Unidade de Corregedoria (UC): além das atribuições da UAP, conduz processos administrativos sancionadores, tais como Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD).


3. Quem deve passar pelo processo de acreditação?

Todas as unidades setoriais com competência correcional da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo. Caso o órgão não tenha uma unidade, deverá designar um interlocutor de correição para manter comunicação contínua com a CGE.


4. Como solicitar a acreditação?

O pedido deve ser feito por meio de processo no SEI e conter:

1. Formulário de solicitação (Anexo I da Resolução), assinado pela autoridade máxima do órgão ou entidade;

2. Evidências documentais do cumprimento dos requisitos da matriz de acreditação (Anexo II) ou justificativas caso algum item não seja atendido.


5. Qual é o prazo de análise do pedido?

A CGE tem até 30 dias para analisar a solicitação e poderá decidir por:

· Acreditação sem ressalvas (todos os requisitos atendidos);

· Acreditação com ressalvas (apenas requisitos indispensáveis atendidos – exige plano de ação em até 30 dias);

· Reprovação (ausência de requisitos indispensáveis).

Em situações específicas, pode ser concedida acreditação provisória, condicionada a um plano de ação para adequação.


6. Por quanto tempo vale a acreditação?

A acreditação é por prazo indeterminado, mas a unidade deve:

· manter as condições exigidas permanentemente;

· se submeter a monitoramento periódico da CGE;

· passar por revisão integral a cada 3 anos.


7. O que pode levar à perda da acreditação?

A unidade pode ser desacreditada se:

· não cumprir plano de ação acordado;

· perder condições necessárias para sua categoria;

· houver solicitação da autoridade máxima;

· houver decisão motivada do Corregedor Geral.

Também pode haver suspensão cautelar quando houver risco de dano grave.


8. Há possibilidade de recurso?

Sim. Em caso de acreditação com ressalva ou reprovação, cabe pedido de reconsideração ao Corregedor Geral no prazo de 15 dias.

Se for desacreditação ou suspensão, o recurso deve ser apresentado ao Controlador Geral em até 15 dias, que decidirá em até 30 dias.


9. O que acontece com os processos em andamento se a unidade perder a acreditação?

Todos os atos praticados até a publicação da decisão permanecem válidos. A CGE assumirá imediatamente os processos em andamento, garantindo a continuidade.


10. Quais são os principais critérios avaliados na acreditação?

A matriz de acreditação (Anexo II) detalha os requisitos, que incluem:

· Base legal e organizacional (atos normativos que garantam competência da unidade);

· Procedimentos padronizados (fluxos, registros, prazos e uso de matrizes de responsabilização);

· Equipe qualificada (formação acadêmica, estabilidade e capacitação contínua);

· Gestão e transparência (relatórios, sistemas atualizados, publicização no site institucional);

· Governança (vinculação à autoridade máxima, prerrogativas formais, ações de prevenção e integridade).


11. Quais apoios a CGE oferecerá?

A CGE se compromete a orientar e capacitar as unidades acreditantes, reduzindo dificuldades práticas e auxiliando no desenvolvimento das capacidades necessárias.


12. Qual é a vantagem da acreditação para a unidade?

· Cumprimento de requisito regulamentar para o exercício da atividade correcional;

· Reconhecimento formal da capacidade correcional;

· Segurança jurídica nas atividades;

· Maior integração com o SER Paulista;

· Fortalecimento da integridade e da imagem institucional do órgão.

Órgão/Entidade

Tipo de órgão/entidade

UAP/UC

Fundamento Legal

DOE

Fundação CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação Unidade de Corregedoria Acreditação provisória (Art. 6º, §2º, Res. CGE 32/2025)  Baixar
Secretaria Estadual da Educação Administração Direta Unidade de Corregedoria Acreditação provisória (Art. 6º, §2º, Res. CGE 32/2025)  Baixar
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP Autarquia Unidade de Corregedoria Acreditação sem ressalvas (Art. 6º, I, da Res. CGE 32/2025) Baixar

Em breve.

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