Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico nº 90004/2024
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2024, que visa a Contratação de empresa especializada para reforma e adequação das instalações na sede da CGE-SP (instalação de divisórias drywall, de arandelas, impermeabilização, pintura, acabamentos e pequenos reparos), incluindo o fornecimento de todo o material necessário para a sua execução, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 18/11/2024 e a realização de abertura da sessão pública, dar-se-á no dia 03/12/2024 às 10h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br; www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser enviados por endereço eletrônico (e-mail), controladoria_geral@sp.gov.br
Pregão Eletrônico nº 90005/2024
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/2024, que visa a aquisição de mobiliário (assentos, plataformas de trabalho, mesas, armários, biombos e porta basculante), para a Controladoria Geral do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 19/11/2024 e a realização de abertura da sessão pública, dar-se-á no dia 05/12/2024 às 10h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser enviados por endereço eletrônico (e-mail), controladoria_geral@sp.gov.br
Pregão Eletrônico nº 90006/2024
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE EDITAL
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/2024, que visa a aquisição de equipamentos para a Controladoria Geral do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 04/12/2024 e a realização de abertura da sessão pública, dar-se-á no dia 17/12/2024 às 10h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Pregão Eletrônico nº 90007/2024
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2024, que visa a Contratação de Prestação de Serviços de Restauração de Piso de Tacos na Sede CGE-SP (raspagem com calafetação, aplicação de verniz, correção e troca de pisos pontuais, correção e troca de pisos pontuais), incluindo o fornecimento de todo o material necessário para sua execução, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 12/12/2024 e a realização de abertura da sessão pública, dar-se-á no dia 30/12/2024 às 09h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br; www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Pregão Eletrônico nº 90001/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90001/2025, que visa a constituição de Registro de Preços para a prestação de serviços de organização de eventos, receptivos internos e externos, sob demanda, abrangendo assessoria técnica, organização, coordenação, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção e fornecimento de material de divulgação e impressos em geral, a fim de oferecer suporte às solenidades, congressos, conferências, seminários, palestras, workshops, cursos e treinamento em geral a serem realizados pela Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 12/02/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 26/02/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000366/2025-00
OBJETO: Registro de Preço para a Prestação de serviços de organização de eventos, receptivos internos e externos, sob demanda, abrangendo assessoria técnica, organização, coordenação, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção e fornecimento de material de divulgação e impressos em geral, a fim de oferecer suporte às solenidades, congressos, conferências, seminários, palestras, workshops, cursos e treinamento em geral a serem realizados pela Controladoria Geral do Estado
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Requisitante: [ocultado]
QUESTIONAMENTO: Qual o valor estimado UNITÁRIO dos itens licitados? Caso tenham, poderiam gentilmente, disponibilizar planilha com a composição dos VALORES UNITÁRIOS estimado de TODOS OS ITENS A SEREM FORNECIDOS?
RESPOSTA: Em atenção ao pedido de esclarecimento formulado, informamos que o orçamento da licitação terá caráter sigiloso, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a proteção do interesse público no certame.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025
QUESTIONAMENTO: Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico N° 90001/2025.
Em relação aos itens:
ITEM 70 – ESTRUTURA METALON
Com regulagem de altura para fixação de lona vinílica com sapata. Transporte, montagem e desmontagem inclusos.
ITEM 71 – ESTRUTURA BOX TRUSS
Tamanho conforme a necessidade. Sapata e pé inclusos neste valor. Transporte, montagem e desmontagem inclusos.
Tais itens são precificados por m² após análise do edital não consegui verificar tais medidas, como deve fazer tal precificação?
RESPOSTA: Em atenção ao questionamento seguem respostas:
ITEM 70 – ESTRUTURA METALON
Com regulagem de altura para fixação de lona vinílica com sapata. Transporte, montagem e desmontagem inclusos.
Resposta: Considerar medidas máximas de 8 m²
ITEM 71 – ESTRUTURA BOX TRUSS
Tamanho conforme a necessidade. Sapata e pé inclusos neste valor. Transporte, montagem e desmontagem inclusos.
Resposta: Considerar medidas máximas de 8 m²
Pregão Eletrônico nº 90002/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90002/2025, que visa a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de agenciamento de hospedagens (reservas em hotéis), abrangendo alteração e cancelamento, para utilização da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 13/02/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 27/02/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000394/2025-19
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de agenciamento de hospedagens (reservas em hotéis), abrangendo alteração e cancelamento, para utilização da Controladoria Geral do Estado.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
Requisitante: [ocultado]
1) Qual seria a atual taxa administrativa no contrato atual para o Pregão nº 90002/2025 cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços continuo de agenciamento de hospedagem, em hotéis nas categorias 4 (quatro) e 5 (cinco) estrelas, na cidade de São Paulo?
2) Gostaríamos de saber se será admitida taxa zero.
RESPOSTA: Em atenção ao pedido de esclarecimentos formulado, informamos:
1) A Controladoria Geral não possui contrato vigente para os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº 90002/2025
2) Sim. Será admitida taxa zero.
Pregão Eletrônico nº 90003/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/2025, que visa a contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-refeição, na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia similar com chip de segurança em sistema informatizado, com arranjo aberto, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 10/04/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 28/04/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Esclarecimento: O edital aceita taxa de administração negativa?
R: A oferta de taxa negativa não será admitida, uma vez que não há previsão expressa no edital. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) possui entendimento consolidado no sentido de vedar a apresentação de propostas com taxa negativa, posição esta que tem sido adotada de forma recorrente pela Administração Pública, também em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.442/2022.
Ademais, conforme o subitem 1.5. do Termo de Referência, Anexo I do Edital, a taxa de administração será igual a zero. Em caso de empate na etapa de lances, serão aplicadas as regras previstas no subitem 6.19 do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
1. O edital menciona que a taxa deverá ser 0%. Diante disso, será aceita taxa negativa?
R: A oferta de taxa negativa não será admitida, uma vez que não há previsão expressa no edital. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) possui entendimento consolidado no sentido de vedar a apresentação de propostas com taxa negativa, posição esta que tem sido adotada de forma recorrente pela Administração Pública, também em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.442/2022.
Em caso de empate na etapa de lances, serão aplicadas as regras previstas no subitem 6.19 do Edital.
2. Será aceito também a modalidade do cartão arranjo fechado? Ou somente arranjo aberto?
R: Não, será aceito apenas com arranjo aberto.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
A empresa (ocultado), inscrita no CNPJ (ocultado), com sua sede na (ocultado), interessada no Pregão Eletrônico 90003/2025 gostaríamos de verificar:
Se o objeto licitado possui fornecedor atual, e caso tenha, qual a taxa do contrato?
R: Sim, esta Controladoria Geral do Estado está sendo atendida através do Contrato SG nº 13/2022 junto à empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. A taxa do contrato é 0,00%.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
A (ocultado), CNPJ (ocultado), vem respeitosamente, questionar o edital em epígrafe.
Questionamento 1 -Qual é o atual fornecedor e qual a taxa praticada?
R: A CGE está sendo atendida atualmente pela empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. A taxa do contrato é 0,00%.
Questionamento 2- Aceitará oferta de taxa negativa?
R: A oferta de taxa negativa não será admitida, uma vez que não há previsão expressa no edital. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) possui entendimento consolidado no sentido de vedar a apresentação de propostas com taxa negativa, posição esta que tem sido adotada de forma recorrente pela Administração Pública, também em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.442/2022.
Questionamento 3- O pagamento da nota fiscal acontecerá antes dos créditos nos cartões, ou seja, de forma pré-paga conforme lei?
R: O pagamento da nota fiscal apresentada após a execução do serviço seguirá a programação estabelecida em legislação da Administração Pública, detalhada no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, sendo que a disponibilização dos créditos nos cartões deverá ocorrer de forma pré-paga.
Questionamento 4- Aceitará participação de empresas com arranjo fechado?
R: Não, apenas de arranjo aberto.
Questionamento 5- Aceitará participação de empresas com arranjo aberto com atendimento ao objeto do edital com os cartões Visa, Mastercard ou outros bandeirados?
R: Sim.
Questionamento 6- Havendo análise das documentações de desempate e permanecer o empate, haverá sorteio com oportunidades de participação para todas as empresas?
R: Em caso de empate na etapa de lances, serão aplicadas as regras previstas no subitem 6.19 do Edital. Persistindo o empate entre os licitantes, haverá sorteio nos termos do subitem 6.19.3 do Edital.
Questionamento 7- A Controladoria Geral do Estado tem seu CNPJ cadastrado no PAT (programa de Alimentação ao Trabalhador), qual o número da inscrição?
R: Não possui.
Questionamento 8- Utilizam incentivos Fiscais do PAT?
R: Não possui.
Questionamento 9- Possuem o Regime Tributários calculado sobre o lucro real?
R: Não, tendo em vista que a Controladoria Geral do Estado é órgão público estadual, da Administração Direta.
Questionamento 10- Possuem em seu quadro funcionários Celetistas ou somente estatutários?
R: Somente estatutários.
Questionamento 11- Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitados a 20%)?
R: Não são aplicados percentuais de desconto no benefício de vale-refeição ao beneficiário.
Questionamento 12- Qual a previsão de assinatura do contrato desse processo licitatório?
R: A partir de 21 de maio de 2025.
Questionamento 13- Para apresentação da proposta no sistema COMPRAS.GOV, deverá ser apresentado em reais R$ ou em percentual 0,00%?
R: Em percentual, vide subitem 6.8 do Edital.
Questionamento 14- Em qual data do mês deverá estar os créditos nos cartões?
R: Conforme subitem 5.1.12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o prazo de crédito não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia útil posterior ao pedido.
Questionamento 15- Os esclarecimentos/impugnação serão registrados no site da transparência para acesso de todos? Qual o link para acesso?
R: Conforme informado no subitem 13.4.1 do Edital, os pedidos de esclarecimentos/ impugnação e suas respectivas respostas ficam registradas no portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras, no site da Controladoria Geral do Estado – www.controladoriageral.sp.gov.br e são publicados no Diário Oficial do Estado – www.doe.sp.gov.br.
Questionamento 16 – no item 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Suitem 3.1, menciona sobre utilização do Vale Refeição para compras em Supermercados, porém este tipo de estabelecimento sendo para compra de produtos ‘IN NATURA” não se permite o uso do cartão refeição conforme objeto, questiono, podemos desconsiderar Supermercado como pedido de estabelecimento?
R: A Contratada deve possuir uma rede ampla e diversificada de estabelecimentos conveniados, garantindo aos funcionários uma ampla gama de opções para utilização do benefício em locais que atendam às suas preferências e necessidades para refeição.
Questionamento 17- A empresa vencedora, no caso de atendimento com a rede aberta (cartão mastercard, Visa, elo e etc), estarão isentos de apresentar a planilha com relação da rede credenciada e consultas da rede via aplicativo, considerando que os cartões bandeirados serão aceitos em todos os estabelecimentos que possuem maquininhas? Observo que o cartão bandeirado respeita a utilização restrita ao objeto do edital.
R: Não, a Contratada deverá apresentar a relação de rede credenciada conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Prezados,
Interessados em participar do referido processo, solicitamos o seguinte esclarecimento:
Qual o prazo de entrega dos primeiros cartões?
R: O prazo de entrega dos primeiros cartões está previsto no subitem 5.2.3. do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 006
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Solicitamos os seguintes esclarecimentos referente ao edital de pregão de vale refeição (nº 90003/2025):
1) Qual empresa fornece os cartões atualmente e qual a taxa aplicada?
R: Esta Controladoria Geral do Estado está sendo atendida através do Contrato SG nº 13/2022 firmado com a empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A. A taxa do contrato é 0,00%.
2) Quando um servidor for desligado, quando houver encerramento de contrato, ou situações semelhantes, haverá devolução do saldo remanescente creditado no cartão? Em caso positivo, como será?
R: No caso de desligamento do servidor ou situações semelhantes, serão aplicados os dispositivos previstos nos subitens 5.2.6, 5.2.7 e 5.2.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Quanto ao encerramento do contrato, serão observadas as cláusulas contratuais pertinentes, especialmente de vigência.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 007
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
A (ocultado), CNPJ Nº (ocultado), vem respeitosamente, questionar o edital em epígrafe.
Questionamento 18 – Sobre o item item 4.1 Fornecimento de cartão virtual, podemos entender que os cartões que sejam compatíveis com a carteira digital atendem ao exigido?
R: Considerando o teor do questionamento, informarmos que os cartões deverão ser disponibilizados conforme constam no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
RETIFICAÇÃO DO ESCLARECIMENTO Nº 004
Prezados, segue abaixo a retificação da resposta ao Questionamento nº 13:
Questionamento 13- Para apresentação da proposta no sistema COMPRAS.GOV, deverá ser apresentado em reais R$ ou em percentual 0,00%?
R: Para apresentação da proposta, deverá ser realizada em reais (R$). Lembrando que, em conformidade com o subitem 1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem como o item 5 do ETP, NÃO serão aceitas propostas com valor total inferior a R$ 6.732.000,00, correspondente ao total estimado da contratação.
Destaca-se que esse valor foi definido com base no subitem 5.2 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I.1 do Edital), que estabelece o valor facial diário de R$ 60,00 (sessenta reais).
A resposta dada anteriormente se refere ao subitem de redução mínima.
COMUNICADO
ATENÇÃO SENHORES LICITANTES,
Em conformidade com o subitem 1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem como o item 5 do ETP, NÃO serão aceitas propostas com valor inferior a R$ 6.732.000,00, correspondente ao total estimado da contratação.
Destaca-se que esse valor foi definido com base no subitem 5.2 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I.1 do Edital), que estabelece o valor facial diário de R$ 60,00 (sessenta reais).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 008
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa (ocultado), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (ocultado), por meio de seu representante legal, interessada em participar do certame acima referendado, vem, perante ao(à) Senhor(a) Pregoeiro(a) Agente de Contratação, REQUERER OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS QUANTO À REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, consignada no item 5.3, do Termo de Referência, do edital em questão, pelos motivos abaixo descritos.
Primeiramente, impõe deixar assentado que o objetivo desta consulta é que se esclareça o detalhamento do critério utilizado pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo na elaboração da rede mínima de estabelecimentos credenciados, pois, não se consegue entender a dinâmica exposta no item 4.2, do Estudo Técnico Preliminar, e a delimitação indevida no objeto licitado às empresas que operam no arranjo de pagamento aberto.
Como sabemos, a licitação pública inicia-se por meio da fase preparatória ou interna, cuja condução reclama uma série de cautelas por parte da entidade contratante, por ser justamente nesta fase que ocorre a maior parte dos problemas no processo de contratação pública.
É na etapa interna que a Administração Pública empreenderá o planejamento e os estudos prévios para definir o objeto da licitação pública e todas as condições de participação das partes envolvidas, e dando início à fase externa com a publicação do instrumento convocatório.
Todo o procedimento acima narrado, de modo muito simplicista, visa, ao cabo, o suprimento da necessidade da Administração Pública, iniciada esta pela requisição do respectivo setor do órgão e a elaboração do termo de referência.
Nesta senda, como regra latente nas licitações de natureza jurídica idêntica ao objeto demandado, preocupar-se com a rede de estabelecimentos credenciados da futura Contratada é extremante importante na obtenção satisfatória das necessidades, primeiramente, dos usuários do benefício e, consequente, da própria Administração Pública.
Pois bem. Em termos práticos, a necessidade da Controladoria resume-se na contratação de empresa especializada em fornecimento, gerenciamento e administração de auxílio refeição, por meio de cartão, para 425 usuários.
Partindo destes dados, iniciam-se os estudos prévios referentes à rede mínima credenciada a ser exigida na utilização do auxílio refeição, objetos do presente certame.
Neste ponto, consta no item 4.2. do Estudo Técnico Preliminar as balizas com que firmaram a “Quantidade mínima de estabelecimentos conveniados”.
Dentro deste contexto, o levantamento de informações considerou-se a rede hoje disponibilizada pelas empresas Pluxee, a VR, a Verocard, a UP e a Alelo.
Justificou-se que a escolha das selecionadas se deu pela “possibilidade de encontrar em seus sites campos de pesquisas de fácil acesso e que não houvesse limitação do número de estabelecimentos conveniados apresentados”.
Num primeiro momento, a conduta acima reproduzida demonstra acentuado cuidado em se buscar uma exigência editalícia coesa com mercado de benefícios e que, ao final, atenda às necessidades de seus servidores.
Tanto é que os dados obtidos (aqueles que indicam quantos estabelecimentos credenciados cada empresa possui em determinadas localidades) foram contabilizados pela “média de estabelecimentos conveniados”, e não por aquela empresas empresa que detêm maior número de estabelecimentos.
A sistemática aferida visa, segundo consta no próprio estudo, “aumentar a competitividade e permitir a participação de mais empresas, propomos utilizar percentuais na média possível de ser atingida para cada Município”.
Vale destacar que as empresas selecionadas no estudo em apreço são instituição de pagamento que em sua essência operam na forma de arranjo fechado. Ou seja, atuam como emissora de seus próprios cartões alimentação/refeição (Emissora PAT) e credenciadora de estabelecimentos comerciais para aceitação dos benefícios vinculados ao seu cartão (Credenciadora PAT).
Aqui é ponto de objeção.
Na definição do objeto desta licitação houve a introdução delimitadora e contraditória ao próprio estudo elaborado na fase interna da licitação ao direcionar o certame apenas às empresas de arranjo de pagamento aberto, senão vejamos:

A título de explicação, no arranjo aberto, a empresa oferece o cartão e utiliza uma bandeira de cartões de crédito (ELO, Visa, Mastercard etc.), para, em vez de ter a sua própria rede de estabelecimentos, vincular-se à rede da bandeira, por meio de credenciados vinculadas exclusivamente por empresa estranha à relação entre o Ente Público Contratante e a Contratada deste certame.
Isso significa dizer que a preocupação lançada no estudo técnico preliminar em estabelecer quantitativos de rede credenciada pela mediana e, assim, “permitir a participação de mais empresas”, não condiz com a restritividade disposta no objeto licitado.
Uma, a atual prestadora dos serviços desta Controladoria disponibiliza aos seus colaboradores uma vasta rede credenciada constituída na forma de arranjo de pagamento fechado, permitindo total controle sobre o manejo operacional do estabelecimento, e até mesmo descredenciando-o;
Duas, não há reclamações de que a atual rede credenciada (repita-se: no arranjo fechado) seja insuficiente à necessidade dos colaboradores dessa R. Instituição, pelo contrário, são disponibilizados quantitativos bem superiores ao exigidos minimamente no edital, o que demostra aptidão e capacidade ao negócio;
Três, não nos impede de reconhecer que a opção do arranjo de pagamento, seja aberto ou fechado, está inserida no poder discricionário do Administrador, pautado este pela razoabilidade e proporcionalidade, contudo, impõe-se dizer que a referida liberdade não deve ser confundida com arbitrariedade, pois os atos discricionários devem ser praticados segundos os critérios de conveniência e oportunidade, e não em ofensa a ordem jurídica, caracterizada pelo ato arbitral;
Quarta, o entendimento visto no Acórdão nº 1440/2025 da 1ª Câmara do TCU é de que o arranjo de pagamento aberto “depende de regulamentação para ser implementado”, sendo válido, inclusive, editais que vedam à participação de empresas organizadas sob arranjos de pagamentos abertos. O contrário não é verdade. Isto é, edital que veda o arranjo fechado tal qual se apresenta.
Ora, se o arranjo de pagamento aberto depende de regulamentação efetiva aos olhos do TCU, estabelecer objeto editalício que contemple tal modalidade é o mesmo que desprezar por completo o cuidado desprendido na fase interna licitatória.
Não apenas isso, o próprio levantamento de mercado que instrui os dados reproduzidos no item 5.3, do Termo de Referência (de que trata dos quantitativos de rede), foram obtidos a partir de empresas que tradicionalmente operam no arranjo fechado.
Aliás, cabe enfatizar que apenas as empresas de arranjo fechado possuem total controle sobre a rede credenciada e detém das informações que a compõem. O que não se vê nas empresas que atuam no arranjo aberto, cuja relação com o estabelecimento é subcontratada integralmente à respectiva bandeira do cartão. É a bandeira do cartão que determina as regras, sem poder de ingerência da Emissora e Contratante (no caso, a Controladoria).
Por esta razão, e nesta senda de raciocínio, registra-se o entendimento do Tribunal de Contas da União que determina a elaboração, nos autos do processo licitatório, de estudos prévios referentes ao ponto em questão, como veremos no seguinte extrato:
19. De fato, o entendimento predominante do Tribunal é nesse sentido, uma vez que cabe ao gestor definir com precisão as reais necessidades de fornecimento do vale refeição/alimentação aos seus empregados. No entanto, o TCU tem formulado determinação no sentido de que no processo atinente à licitação sejam explicitados e definidos claramente os critérios técnicos referentes à fixação das quantidades mínimas de estabelecimentos e que tais critérios sejam oriundos de levantamentos estatísticos, parâmetros e de estudos previamente realizados. Nessa linha estão os Acórdãos 2.367/2011-Plenários e Acórdão 1071/2009-Plenário. (g.n.)
(Acórdão nº 2802/2013, rel. Min. Augusto Sherman, Plenário)
Tal entendimento ratificada a importância de ser levado em consideração as informações originárias do estudo técnico preliminar, visto que não há razoabilidade entre a delimitação de objeto (arranjo aberto) com o levantamento de rede descrito no referido estudo.
O que se requer, assim, é que a Controladora explique a contradição entre os critérios e estudos técnicos utilizados para estabelecer a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados com a delimitação indevida no objeto (arranjo aberto), vez que não nos parece plausível estabelecer um edital exclusivo às empresas de arranjo aberto (que sequer são regulamentas por completo).
E, com base em dados reais, ao mínimo, observa-se que a atual prestadora disponibiliza estabelecimentos credenciados que superam em muito o quantitativo mínimo exigido no edital, o que tornaria a previsão editalícia (arranjo aberto), a princípio, desarrazoada e, claramente, desproporcional, ao vedar a participação de empresas na forma de arranjo fechado.
Ademais, como se observa, não é propósito desta consulta questionar tão somente a previsão em tela, mas sim explicar e reforçar a atenção aos parâmetros utilizados pela Controladora para definir o quantitativo mínimo de rede, estabelecendo, dentro do possível, critérios objetivos para o julgamento das obrigações previstas no edital e parâmetros proporcionais ao montante de usuários, a fim de que se contrate com empresa prestadora do serviço preparada para atender satisfatoriamente as necessidades dos usuários do benefício.
Alinhado neste entendimento, em que possibilita analisar a rede credenciada pela ótica da razoabilidade e proporcionalidade, registra-se esta consulta, a fim de que seja definido corretamente o objeto do edital, visto que os critérios e estudos técnicos utilizados para estabelecer a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados contradiz indevidamente em edital exclusivo ao arranjo aberto, o qual, inclusive, “dependem de regulamentação para ser implementado”.
R: Tendo em vista o pedido de esclarecimentos formulado, vimos esclarecer que o estudo apresentado se fez necessário para que a Administração tenha um conhecimento quantitativo médio da rede de atendimento de estabelecimentos de refeição, bem como pela abrangência geográfica de seus serviços.
Além disso, para que tenhamos segurança que, embora a opção deste Edital seja por arranjo aberto, as empresas garantam o atendimento com a rede de estabelecimentos, seja qual for a bandeira do cartão que a Contratada irá disponibilizar.
Cabe informar que o Edital será republicado com ajustes no modelo de execução do objeto e nos critérios de habilitação, estabelecidos no Termo de Referência, referentes a comprovação de rede de estabelecimentos credenciados, e as empresas administradoras de cartão de benefícios que trabalham com arranjo fechado poderão participar do certame licitatório normalmente, desde que apresentem declaração de que se compromete a comprovar a adequação ao referido modelo de pagamento, em até 01 (um) dia útil anterior a assinatura do contrato.
Reiteramos que a definição pelo modelo de arranjo aberto é fruto de análise técnica e administrativa legítima, orientada pelos princípios da discricionariedade, da eficiência, economicidade e interesse público, não sendo direcionada a restringir a competitividade do certame, e sim atender de forma mais eficaz aos interesses públicos.
Ressaltamos, por fim, que as exigências estabelecidas no edital têm como finalidade assegurar a contratação de empresa capaz de atender integralmente às necessidades dos usuários, garantindo ampla rede de estabelecimentos e eficiência na gestão dos benefícios.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 009
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
A (ocultado), tempestivamente, a fim de permitir a participação do maior número de empresas atendendo o princípio da ampla concorrência, solicitamos gentilmente, que sejam prestados esclarecimentos em relação às seguintes previsões contidas no instrumento convocatório:
01 – REGIME E ATUAL FORNECEDOR
a) Os servidores se submetem a qual regime de contratação (celetista, estatutário ou se enquadram em ambos)?
R: Estatutário.
b) Qual o fornecedor que atualmente atende o órgão?
R: A empresa atual que atende a CGE é a Pluxee Benefícios Brasil S.A.
02 – Pagamento antecipado.
O Edital não prescreve que o pagamento será antecipado
Entretanto, tal previsão está em desacordo com o que prevê a atual legislação. A Lei Federal nº 14.442/2022 (art. 3º, inciso II) passou a vedar o estabelecimento de prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, ou seja, a norma vigente atualmente determina que para o objeto licitado o pagamento deve observar a forma antecipada, sob pena de aplicação de sanções àquelas que não observarem a obrigação legal.
Além disso, a disposição editalícia também viola outras normas, tendo em vista que as instituições de pagamentos autorizadas a prestar os serviços se submetem à regulação do Banco Central (BACEN), que determina que essas empresas (emissoras de moeda eletrônica) devem observar a natureza pré-paga*.
* Parecer Jurídico 311/2016-BCB/PGBC do Banco Central (o entendimento também consta de forma resumida no informativo disponível no endereço: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/instpagamento.asp?frame=1
Banco Central do Brasil
Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições ...
www.bcb.gov.br).
Esse entendimento vem inclusive tomando força perante os órgãos de controle. O Tribunal de Contas de SP, por exemplo, determinou (TC-008192.989.23-4 / TC-008283.989.23-4 - Acórdão anexo) que a Administração Pública deve “estabelecer, com clareza, que o valor a ser depositado nos cartões será repassado anteriormente à disponibilização do crédito”.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nos autos do processo TCE/007281/2023, proferiu decisão (documento anexo) reconhecendo a ilegalidade da taxa negativa e do pagamento postecipado inclusive para a Administração Pública.
Por sua vez, o Tribunal de Contas da União, em decisão (anexa) proferida nos autos do Processo n.º 000.225/2024-0, também reconheceu que o pagamento/repasse após a disponibilização dos créditos pela Contratada viola o previsto no art. 3º, II, da Lei nº 14.442/2022. Além disso, de acordo com o despacho, a unidade técnica do TCU “entendeu restar caracterizada, dentre outras, a impropriedade no Credenciamento em tela consistente no repasse dos numerários à contratada após a carga nos cartões de vale-alimentação”.
Do mesmo modo, utilizando como fundamento o mesmo parecer técnico da decisão anteriormente informada, a Segunda Câmara do TCU proferiu o Acórdão n.º 59282024, indicando que “(...) a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões de vale-alimentação dos empregados em data anterior ao respectivo pagamento pelo órgão constitui afronta ao previsto no art. 3º, inc. II, da Lei 14.442/2022 e ao entendimento consignado no Parecer 311/2016 da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.”
É importante destacar que a manutenção dessa condição além de ilegal comprometerá a ampla concorrência, já que diversas empresas do ramo têm deixado de participar de processos semelhantes em razão da possibilidade de sanção.
Pergunta: é correto o entendimento de que o repasse dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores se dará de forma antecipada, ou seja, os valores só serão creditados pela CONTRATADA aos beneficiários após o pagamento realizado pela CONTRATANTE (devendo ser desconsideras as previsões contidas no Edital que indicam o pagamento a prazo)?
Em quantos dias antes do crédito será feito o pagamento?
R: A natureza pré-paga do benefício tem por finalidade garantir que o empregado/trabalhador tenha o seu cartão carregado antecipadamente, com o crédito correspondente ao mês que terá de trabalhar.
A Nova Lei de Licitação (14.133/2021) passou a prever que não será permitido a realização de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, ou seja, o pagamento pela contratação de bens e/ou serviços apenas será feita pela Administração Pública após a entrega do bem ou execução do serviço.
No entanto, a lei admite a antecipação do pagamento desde que propicie à Administração Pública sensível economia de recursos ou represente condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta (note art. 25 e art. 92, inc. VI, Lei 14.133/2021), o que não é o caso do presente processo licitatório.
O Tribunal de Contas da União consolidou a jurisprudência no sentido de que o pagamento antecipado somente pode ocorrer quando: previsto no instrumento convocatório, condicionado à prestação de garantias, e representar “a única alternativa para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço desejado, ou ainda quando a antecipação propiciar sensível economia de recursos” (Acórdão 276/02 – 1ª Câmara). Por oportuno, citam-se outros julgados que traduzem o entendimento do TCU: O pagamento antecipado não é vedado pelo ordenamento jurídico, contudo, é admitido apenas em situações excepcionais. A possibilidade de pagamento adiantado deve ser condicionada à existência de interesse público devidamente demonstrado, previsão no edital e exigência de garantias. (Acórdão 3614/2013 – Plenário)
A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo interesse público e observadas as devidas cautelas e garantias. (Acórdão 1565/15 – Plenário) Portanto, via de regra, NÃO é permitido o pagamento antecipado, sendo que a realização de pagamentos deve ser feita apenas APÓS a entrega do bem ou execução do serviço (ou de parcela, no caso de obrigação sucessiva).
De forma EXCEPCIONAL pode ser admitido "se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para obtenção do bem ou para a prestação do serviço", entretanto, não é o caso do presente processo, devendo ser vedado o pagamento antecipado.
DESPACHO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DESIGNADO PELA PORTARIA CGE/SGC Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2025
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
para fins de direito, nos termos que seguem:
I – PRELIMINARES
1. Tempestividade e Legitimidade
A Impugnante protocolou seu pedido em 23/04/2025, data que respeita o prazo legal de 3 (três) dias úteis anteriores à data-limite de recebimento das propostas (28/04/2025), nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, estão presentes a legitimidade e a tempestividade para a presente impugnação.
2. Ausência de Congruência
A Impugnante não demonstrou qualquer vício de forma ou aparente ilegalidade capazes de macular o Edital. Todos os requisitos, prazos, critérios de julgamento e especificações técnicas encontram-se fundamentados em estudo prévio de necessidade e em estrita obediência aos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade, conforme dispõe o art. 6º e o art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
II – MÉRITO
1. Da exigência de convênio com aplicativos de entrega (delivery)
- Adoção de tecnologia e eficiência operacional
A previsão de convênio com plataformas de delivery visa atender à crescente demanda de gratificação alimentar em formato remoto, garantindo aos beneficiários a possibilidade de escolha de fornecedores e a celeridade na utilização dos créditos, conforme recomendado pelo próprio TCU em acórdão 2.367/2011, que reconhece a discricionariedade do gestor em definir critérios técnicos
- Ampla competição
Ao contrário do alegado pela Impugnante, o mercado brasileiro já conta com dezenas de administrações de cartões que mantêm parcerias com aplicativos de delivery, distribuídas por todo o território nacional. Reconhece-se, inclusive, que muitas outras se encontram em processo de contratação dessas soluções, de modo que a exigência não restringe indevidamente a competitividade, mas sim assegura níveis mínimos de atendimento ao usuário final.
- Proporcionalidade e razoabilidade
A exigência de convênios com delivery está respaldada em estudo técnico interno, que levou em conta o perfil dos servidores públicos estaduais, cuja demanda por refeições delivery cresceu mais de 30% no último biênio, segundo levantamento interno da CGE-SP. Assim, não há direcionamento ou favorecimento arbitrário, mas sim alinhamento com os princípios da eficiência e da economicidade.
2. Da exigência de pagamento por aproximação (NFC)
- Tecnologia madura e disseminada
A tecnologia NFC (Near Field Communication) encontra-se amplamente disseminada em cartões inteligentes e dispositivos móveis, sendo recomendada em Nota Técnica da CGE-SP para reduzir o risco de fraude e eliminar o contato físico, em consonância com orientações do Banco Central e de boas práticas internacionais.
- Admissão de outras soluções contactless
Ainda que o item 3.3.5 mencione NFC, o Edital admite expressamente “ou tecnologia similar”, abrangendo mecanismos como QR Code e outras soluções de pagamentos sem contato. Logo, não há exclusão de potenciais licitantes que operem com tecnologias equivalentes.
- Não onerabilidade ilegítima
Os custos associados à habilitação tecnológica para pagamento por aproximação foram oportunamente considerados e divulgados no Projeto Básico/Termo de Referência, não se tratando de despesa posterior à celebração do contrato, mas de investimento já compatível com o mercado de cartões eletrônicos.
3. Do fornecimento de cartão virtual
- Vantagens para o usuário e prevenção de fraude
A disponibilização do cartão virtual reforça a segurança do benefício, permitindo bloqueio imediato em caso de perda ou roubo, além de flexibilizar a experiência do usuário ao dispensar o cartão físico em determinadas situações.
- Ofertas cumulativas, não excludentes
O Edital determina o fornecimento do cartão físico e, de forma adicional, do cartão virtual, sem que isso impeça o uso do meio físico em qualquer hipótese. Trata-se, portanto, de oferta cumulativa de soluções, e não de condição única de acesso ao benefício.
- Princípio da razoabilidade
A exigência tecnológica está em consonância com o art. 37, caput, da CF/88, e com o art. 6º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que facultam ao gestor a adoção de soluções inovadoras de gestão, desde que proporcionais aos riscos operacionais a serem mitigados.
III – CONCLUSÃO E PEDIDOS
Diante do exposto, CONHEÇO e decido:
- O julgamento pela TOTAL IMPROCEDÊNCIA da impugnação apresentada, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas do Edital nº 90003/2025;
São Paulo, 24 de abril de 2025.
DESPACHO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DESIGNADO PELA PORTARIA CGE/SGC Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2025
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa (ocultado), referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/2025.
RESPOSTA: A Impugnante questiona o subitem 5.6 do Termo de Referência, que exige “comprovação da rede credenciada… por meio de relação em formato MS-Excel, indexada por localidade, contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone e distância entre o estabelecimento e a respectiva unidade da CGE.”
1.2. Sustenta que, tratando-se de cartão de arranjo aberto (bandeirado), tal exigência seria redundante e onerosa, porquanto a aceitação do cartão já estaria garantida pela infraestrutura das próprias operadoras (VISA, Elo, Mastercard etc.), violando os princípios da isonomia e da competitividade.
A planilha em questão foi exigência para que seja possível a comprovação da rede credenciada, e que, embora a opção deste Edital seja por arranjo aberto, as empresas garantam o atendimento através da sua rede de estabelecimentos credenciados, seja qual for a bandeira do cartão que a Contratada irá disponibilizar.
Por sua vez, o Edital será republicado contendo alterações na forma de comprovação da rede credenciada, cabendo a licitante verificar se os questionamentos foram satisfeitos.
Diante do exposto, decido por conhecer e no mérito acolher PARCIALMENTE o pedido formulado pela interessada.
Pregão 90003/2025 - ALTERAÇÃO DE EDITAL
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/2025, que visa a contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-refeição, na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia similar com chip de segurança em sistema informatizado, com arranjo aberto, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 25/04/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 13/05/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 010
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Esclarecimento 01
Percebe-se que com a alteração do Edital em comento o ETP passou por modificações, notadamente ao que concerne o arranjo de pagamento. Além da inclusão de um tópico acerca do arranjo de pagamento, incluiu-se a seguinte previsão:
“Fica dispensada a apresentação de rede credenciada por empresas que ofereçam cartões multibenefícios bandeirados amplamente aceitos pelo mercado tais como VISA, MASTERCARD, ELO, AMERICAN EXPRESS e HIPERCARD.”
Ocorre que esse parágrafo em específico acaba por destoar do ETP quando esse objetiva tratar justamente sobre uma rede mínima a ser credenciada.
Assim sendo, é correto entender que, enquanto as empresas que operam sob o arranjo estão dispensadas de comprovar a rede prevista e detalhada no ETP - rede esta objeto de análise e devidamente fundamentada e justificada - as empresas de arranjo fechado que não contam com as bandeiras previstas no item em comento, ao comprovarem possuir a rede mínima credenciada plenamente capaz de suprir as exigência do ETP e do TR, poderão participar do certame, dispensadas estas empresas da apresentação da 2ª declaração constante da página 49 do Edital, ao que declararão atender a rede de aceitação mínima prevista e que está apto a atender o objeto do contrato consoante declaração da página 50 do mesmo instrumento editalício?
R: Tendo em vista o pedido de esclarecimentos formulado, vimos esclarecer que o estudo apresentado se fez necessário para que a Administração tenha um conhecimento quantitativo médio da rede de atendimento de estabelecimentos de refeição, bem como pela abrangência geográfica de seus serviços.
Além disso, para que tenhamos segurança que, embora a opção deste Edital seja por arranjo aberto, as empresas garantam o atendimento com a rede de estabelecimentos, seja qual for a bandeira do cartão que a Contratada irá disponibilizar.
Cabe esclarecer que as empresas administradoras de cartão de benefícios que trabalham com arranjo fechado poderão participar do certame licitatório normalmente, desde que, na etapa de habilitação, apresentem declaração de que se compromete a comprovar a adequação ao modelo de pagamento por arranjo aberto, em até 01 (um) dia útil anterior a assinatura do contrato.
Ressaltamos, por fim, que as exigências estabelecidas no edital têm como finalidade assegurar a contratação de empresa capaz de atender integralmente às necessidades dos usuários, garantindo ampla rede de estabelecimentos e eficiência na gestão dos benefícios.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 011
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Esclarecimento
Bom dia Prezada Pregoeira, como vai?
Agradecemos a resposta, porém ainda residem dúvidas sobre as regras editalícias sobretudo quanto ao faturamento mensal desta R. Secretaria.
Assim, e gentilmente, solicita-se informar e conferir publicidade aos faturamentos realizados nos últimos 3 meses, a fim de que as empresas participantes do credenciamento considerem e analisem as circunstâncias atuais de faturamento no sentido de mobilização e recursos empregados.
R: Tendo em vista o pedido de esclarecimentos formulado, vimos através deste esclarecer que as informações referentes aos contratos administrativos deste órgão, bem como a execução orçamentária, encontram-se divulgados no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, ícone “Licitações e Contratos - Execução de Despesas com Licitação”.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Em percurso ao que se reúne como conteúdo de precificação, solicita-se informar os motivos pelos quais foi previsto um volume de faturamento mensal neste edital muito superior ao hoje realizado no atual contrato de gerenciamento de auxílio refeição, visto que os atuais faturamentos com prestadora que os atendem são menores do que o estimado em edital?
R: O contrato atual atende um quantitativo aproximado de 220 (duzentos e vinte) servidores deste órgão, com valor facial de R$ 50,00.
Entretanto, considerando a Lei Complementar nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024, que reorganiza a Controladoria Geral do Estado e institui a carreira de Auditor Estadual de Controle, o quantitativo da contratação pretendida prevê esta majoração, bem como o valor facial está sendo suplementado, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar, Anexo I.1 do Edital.
No entanto, importante destacar que os pagamentos serão realizados conforme a quantidade mensal de créditos emitidos nos cartões, observados o número de beneficiários e o valor facial dos créditos demandado pela CGE-SP.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 013
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00000058/2025-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR COM CHIP DE SEGURANÇA EM SISTEMA INFORMATIZADO, COM ARRANJO ABERTO
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa (ocultado), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (ocultado), por meio de seu representante legal, interessada em participar do certame em questão, vem, perante ao(à) Senhor(a) Pregoeiro(a), REQUERER O SEGUINTE ESCLARECIMENTO SOBRE O ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO:
Muito embora existam precedentes do TCE/SP que considerem válidos editais que possibilitem a participação de empresas na forma de arranjo de pagamento aberto, é preciso reconhecer, de igual modo, que o referido modelo de negócio não foi objeto de avaliação pela Corte Paulista sob o viés da segurança jurídica, e nem deveria em razão da discricionaridade atribuída ao assunto. Explico.
O TCE/SP entende ser possível o emprego do arranjo de pagamento aberto nas contratações públicas em virtude tão apenas do fim do período destinado à vacatio legis. Período este que serviria à regulamentação das incertezas e insuficiências técnicas do novo arranjo de pagamento previsto no PAT, o qual se passou em albis – sem o destrinchamento necessário ao tema.
Vejamos o TC-016567.989.23-1 do TCE/SP:
"Desta forma, considerando que a Lei nº 14.442/2022 já está em vigor, considerando que a Medida Provisória 1173/2023 teve sua vigência encerrada em 28/08/23 e portanto, que os artigos 174, § 1º e 177 do Decreto Federal n° 10.854/2021, publicado em 11-11-2021, entraram em vigor em 01/05/2023; não há qualquer impedimento legal para que a Administração, no uso de seu poder discricionário, possa escolher que o serviço seja executado por meio de arranjo de pagamento somente aberto, conforme faculta a legislação.” (g.n.)
A partir da leitura do trecho acima reproduzido, o entendimento que se firmou no TCE/SP é de que o encerramento da vacatio legis constitui gatilho que por si só possibilitaria a implementação de serviços nunca antes licitados (arranjo aberto) pela administração pública para contratar auxílio alimentação. (Vale lembrar que as contratações tradicionais de auxílio alimentação sempre preservaram o sistema de arranjo de pagamento fechado. Neste modelo, totalmente seguro e regulado, a Emissora do Cartão é a própria detentora da bandeira (Credenciadora) e, portanto, controla diretamente a inclusão e/ou exclusão de estabelecimentos credenciados dentro de sua listagem.)
Contudo, e a bem da verdade, o término do período destinado à regulamentação da interoperabilidade e portabilidade (sendo a primeira intrínseca ao arranjo de pagamento aberto), não significa dizer que o referido arranjo devesse ser objeto de contratações pública irrestritamente.
Pelo contrário, os temas afetos e próprio o arranjo de pagamento aberto não possuem regulamentação ao ponto de serem implementados e, portanto, não devem ser recepcionados em editais públicos por restarem carentes de certezas técnicas sobre correta destinação do benefício concedido, sem que ocorra o desvirtuamento.
Tanto é que a 1ª Câmara do TCU no Acordão 1.440/25 considerou válido edital público que vedou a participação de empresas operadoras de arranjo aberto:
"considerando também o fato de a interoperabilidade e a portabilidade previstas pela Lei não terem sido completamente regulamentadas, entende-se que não há irregularidade na opção da Administração pela restrição à participação de empresas organizadas sob arranjos de pagamentos abertos no Credenciamento 93001/2024 em questão."
Em reforço, o Plenário do TCU (Acórdão 834/2025) formou inteligência semelhante ao proferido pela 1ª Câmara, e reconheceu a insuficiência de regulamentação completa da interoperabilidade e, consequentemente, da modalidade de arranjo aberto:
“Considerando que, nos termos do Acórdão 1440/2025-TCU-1ª Câmara, é possível, nos credenciamentos voltados à contratação de serviços de gerenciamento e disponibilização do auxílio alimentação/refeição no âmbito do PAT, a adoção, pela Administração, de critérios que impliquem na limitação da participação de empresas sob arranjos de pagamento aberto, especialmente diante da ausência de regulamentação completa da interoperabilidade prevista na Lei 14.442/2022;”
Em termos de insuficiência técnica, nota-se que o Decreto Federal nº 10.854/21, em seu artigo 170, §2º, inciso II, estabelece a obrigatoriedade das entidades de alimentação coletiva (entenda-se: arranjo de pagamento aberto e fechado) de verificar “se o estabelecimento está enquadrado e desenvolve atividade classificada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas [CNAE] referente à comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios”.
Ora, como é possível as empresas de arranjo aberto atenderem plenamente a regra acima se apenas as empresas de arranjo de pagamento fechado possuem implementada a diretriz de credenciar estabelecimento a partir do CNAE do comércio?
A resposta é simples: Não cumprem em termos estritamente legais - alusão ao princípio da legalidade.
Em que pese o código MCC utilizado pelas empresas de arranjo aberto possua tecnologia para identificar minimamente que seja a atividade do estabelecimento comercial, o fato é que esse código não foi recepcionado pelo PAT e nem por nenhum outro mecanismo legal ao ponto se tornar uma ferramenta válida como é o CNAE.
Ademais, basta olhar a finalidade do código para notar a diferença. Enquanto o CNAE é utilizado no cartão do CNPJ para identificar a atividade do estabelecimento, o MCC serve para "determinar a taxa de intercâmbio que é paga pelo comerciante” (vide site acessado em 08/05/25: https://www.ewally.com.br/blog/ajudando-sua-empresa/meios-de-pagamento
As diferenças técnicas corroboram com a possibilidade de desvirtuamento do caráter alimentar do benefício, e somam-se à ausência de regulamentação da nova função de interoperabilidade que entrelaça com o arranjo aberto, do qual consta inclusive posicionamento jurisprudencial a respeito.
A partir destas premissas, é correto entender que o edital aceitará empresas que possuem vasta rede credenciada (comprovada na fase de habilitação ou em momento anterior à assinatura do contrato) e prestem serviços na forma de bandeira própria (arranjo de pagamento fechado), com o comprometimento de alterar a sistemática de arranjo de pagamento durante a execução contratual para a modalidade aberta tão logo o tema de interoperabilidade entre as bandeiras de cartão esteja 100% regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, portanto, contenha segurança jurídica para ser ofertado ao ente público contratante
Na oportunidade, reiterando o nosso protesto de elevada estima e consideração, requer ao(a) Senhor(a) Agente de Contratação que esclareça o questionamento acima, com a brevidade que lhe é peculiar.
R: Considerando que a opção pelo fornecimento do modelo de pagamento por arranjo aberto possui previsão legal, nos termos do §1º do art. 174 do Decreto nº 10.854/2021, entendimento favorável do TCE-SP em decisões sobre o mesmo objeto e está inserida na discricionariedade administrativa, ficam reiteradas as condições estabelecidas em Edital.
Cabe esclarecer que as empresas administradoras de cartão de benefícios que trabalham com arranjo fechado poderão participar do certame licitatório normalmente, desde que, na etapa de habilitação, apresentem declaração de que se compromete a comprovar a adequação ao modelo de pagamento por arranjo aberto, em até 01 (um) dia útil anterior a assinatura do contrato.
Pregão Eletrônico nº 90004/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2025, que visa a contratação de serviços de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de proteção de redes com característica de “Next Generation Firewall – NGFW”, com as service de instalação, configuração, treinamento e garantia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 19/05/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 03/06/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Verificamos que as especificações do item 4.4 são pertinentes a equipamentos de modelos muito robustos, com características de desempenho superiores em duas vezes ou mais às solicitadas no Termo de Referência.
Entendemos que isso oneraria o órgão, uma vez que o custo de soluções deste porte é imensamente superior à de equipamentos que possuem características semelhantes às solicitadas no Termo.
Considerando as informações acima, poderemos ofertar uma solução que possua todas as características solicitadas com exceção apenas das informadas no item 4.4 e seus subitens sem prejuízo de desclassificação por incompatibilidade técnica?
R: Em resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa, informamos que, após minuciosa análise técnica e estratégica dos requisitos operacionais, o Termo de Referência da solução de segurança NGFW (Firewall as a Service – FaaS), Anexo I do Edital, foi alterado, visando alinhar o documento às diretrizes institucionais vigentes, promovendo a modernização da infraestrutura tecnológica e a otimização dos processos operacionais da Controladoria Geral do Estado. Portanto, o Edital está sendo republicado com devolução de prazo.
Pregão Eletrônico nº 90004/2025 - ALTERAÇÃO DE EDITAL
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2025, que visa a contratação de serviços de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de proteção de redes com característica de “Next Generation Firewall – NGFW”, com as service de instalação, configuração, treinamento e garantia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 22/05/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 09/06/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Questionamento 01:
O Termo de Referência, informa que o prazo de instalação é de 15 dias, após a solicitação. Portanto, para os licitantes interessados em participar deste processo ficam em total desvantagem com os fornecedores locais e/ou o atual fornecedor, o que significa que o Órgão não está assegurando o tratamento igualitário a todos os participantes do processo e principalmente deixando de ter uma da proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE e da observância do devido processo legal.
Com base no princípio da razoabilidade, solicitamos, para que o prazo de instalação previsto de 15 dias após a solicitação, seja prorrogado por mais 45 dias, mediante apresentação de justificativa e autorização do órgão. Essa prorrogação tem como objetivo possibilitar uma participação ampla de interessados neste certame, evitando assim qualquer favorecimento a empresas locais ou ao atual fornecedor, pois poderá existir diversas licenças, importação, fiscalização da alfandega referente aos aparelhos que afetam os prazos.
Nossa solicitação será aceita?
R: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o prazo de instalação de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação, conforme estabelecido no Termo de Referência, foi definido com base nas necessidades operacionais da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) e nas boas práticas de gestão de segurança da informação, em especial no que diz respeito à proteção da infraestrutura crítica de TIC do órgão.
Salientamos ainda que o princípio da isonomia está plenamente resguardado, uma vez que todos os licitantes, independentemente da localização geográfica, devem atender às mesmas condições e prazos estabelecidos no edital. Ressaltamos que a exigência de fornecimento ágil é inerente à natureza do objeto contratado, sendo responsabilidade de cada licitante avaliar sua capacidade logística antes da participação.
Dessa forma, não acatamos o pedido de prorrogação do prazo de instalação. Mantêm-se as condições originais do Termo de Referência e do Edital, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade para a Administração.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Sobre o item “2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar nº 15/2025, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023, constante dos autos.” do Edital, informamos que não localizamos o Estudo Técnico Preliminar entre os documentos do pregão em referência. Diante disso, solicitamos a disponibilização do referido documento para análise.
R: Em resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa, informamos que, tendo em vista o caráter sigiloso do valor da contratação conforme consta em edital e nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.133 de 2021, não será possível o acesso ao Estudo Técnico Preliminar uma vez que, no referido estudo, constam dados referentes ao levantamento de mercado, contendo os valores das soluções levantadas, bem como o preço estimativo a serem considerados na contratação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Normalmente em processos referentes a contratos de mesma natureza é estabelecido um prazo para entrega dos equipamentos e outro prazo para os serviços de implantação, pois os equipamentos são adquiridos através de distribuidores autorizados do fabricante no Brasil e normalmente passam por processo de importação, ficando o prazo de entrega e implantação em média total de 30 a 45 dias
Caso o prazo de 15 dias estabelecido no edital seja indicado como o prazo máximo para entrega e implantação, não pode prosperar, pois esse prazo é insuficiente para realizar a entrega dos equipamentos e implantação, pois o objeto mencionado no termo de referência exige um prazo de entrega de no mínimo 25 dias e de 15 dias para implantação, devido complexidade nos serviços, tendo em vista as exigências específicas para o perfeito funcionamento da solução.
Diante das informações mencionadas, solicitamos a dilatação do prazo para a entrega e implantação dos equipamentos para 40 dias, englobando assim necessária a instituição de opções como solicitações de prorrogação do prazo de entrega, regulamentado pela Lei de Licitações 14.133, que eximem empresas fornecedoras de penalidades com justificativas.
R: Em resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa, informamos que o referido questionamento é recorrente uma vez que já formulado por outra empresa, sendo devidamente respondido, conforme consta no Portal de Compras – Compras Gov Br – Esclarecimento 002 (publicado no DOE do dia 30/05/2025).
Conforme constou em resposta ao referido pedido, a Diretoria de Tecnologia da Informação salientou que não serão alterados os prazos estabelecidos no edital. Ressaltamos que a exigência de fornecimento ágil é inerente à natureza do objeto contratado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Referente aos Itens:
3.10.2 Suportar SSL VPN
3.10.3 A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
3.10.10 Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
3.10.11 A VPN SSL deve permitir aos usuários remotos a troca de senha no Active Directory;
3.10.12 A VPN SSL deve permitir a customização da tela em sessões RDP;
3.10.13 O firewall deve permitir que seja configurado como cliente VPN SSL, permitindo que tráfego de usuários locais seja tunelado por essa VPN;
3.10.14 O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7(32 e 64 bits), Windows 8.1 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits) e Mac OS X (v10.14 e superior);
Questionamento:
Os itens de 3.10.10 a 3.10.14 se referem a funcionalidades cabíveis apenas para a VPN SSL em modo tunnel (agente). Como o item 3.10.3 admite o modo WEB ou tunnel, entendemos que estes requisitos se aplicam apenas para o caso em que a solução forneça apenas o modo tunnel. Está correto entendimento?
R: Em atenção ao questionamento encaminhado, esclarecemos que o entendimento apresentado pela empresa está correto.
Os requisitos previstos nos itens 3.10.10 a 3.10.14 do Termo de Referência referem-se a funcionalidades que demandam o modo túnel para sua plena operação, dado que envolvem características que extrapolam as possibilidades técnicas do modo web-based.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 006
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
DOS QUESTIONAMENTOS
Em leitura dos termos do edital, alguns itens precisam ser esclarecidos, para que todos possam entender as necessidades desta Administração, para estudo de custos e composição de proposta comercial, sem que haja dúvidas de interpretação.
DOS EQUIPAMENTOS - Transceptores
Sobre os equipamentos:
Itens: “4.4.1. TRANSCEPTOR QSFP+ ou QSFP28”;
“4.4.9. Módulo de 2 portas QSFP+ ou QSFP28”;
“4.4.10. Caso o equipamento não venha equipado com todas as interfaces solicitadas, para a aquisição deste Kit de conexão, incluir modulo de 2 portas QSFP+ ou QSFP28, compatível com o Next Generation Firewall tipo 1, especificado neste documento.”
3.1.9 Possuir ao menos 2 interfaces 10GE, 16 interfaces 1GE RJ45 e 6 interfaces 1GE SFP;
Necessário questionarmos o seguinte ponto:
1) Tendo em vista que o item “3.1.9” do Termo de Referência não exige que o appliance do firewall possua interfaces ou módulos de interfaces QSFP+/QSFP28, entendemos que os transceptores especificados nos itens supracitados não serão utilizados para conexão direta ao appliance do firewall.
Está correto nosso entendimento? Em caso negativo nossa interpretação, solicitamos esclarecer.
DO ITEM 3.6.12 - FILTRO DE URL
Item: “3.6.12 Os requisitos de filtro de URL descritos acima aplicam-se apenas ao firewall das pontas remotas;”
2) Embora o referido item informe que os filtros URL serão aplicados apenas no firewall das pontas remotas, e tendo em vista que os 2 (dois) firewalls serão implementados no site central da CONTRATANTE (site da Avenida Rangel Pestana), entendemos que os firewalls centrais deverão suportar também as capacidades de filtro de URL.
Está correto o entendimento?
R: Em atenção aos questionamentos encaminhados, seguem os devidos esclarecimentos:
DOS EQUIPAMENTOS – Transceptores
O entendimento apresentado está correto.
DO ITEM 3.6.12 – FILTRO DE URL
Confirmamos que o entendimento também está correto quanto às funcionalidades e exigências descritas no item em questão.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 007
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
Poderiam prestar os seguintes esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico 90004/2025 que tem como objeto "Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para
fornecimento de solução de proteção de redes com característica de “Next Generation Firewall – NGFW”, com as service de instalação, configuração, treinamento e garantia on-site de 50 meses."
1. Pagamento: Os serviços serão pagos em parcela única ou mensal? Não localizamos a informação de forma clara na minuta contratual e no Termo de Referência.
2. Treinamento: Os treinamentos deverão ser realizado de forma presencial? Ou poderá ser acordado entre as partes?
R: Em atenção ao questionamento encaminhado, esclarecemos que de acordo com o Anexo II Minuta de contrato os pagamentos serão mensais.
Quanto ao treinamento: A modalidade (presencial ou remota) poderá ser acordada entre as partes durante a fase de execução contratual, considerando as necessidades técnicas específicas e a disponibilidade das equipes envolvidas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 008
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002706/2024-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE REDES COM CARACTERÍSTICA DE “NEXT GENERATION FIREWALL – NGFW”, COM AS SERVICE DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA ON-SITE DE 50 MESES
O edital solicita sustentação da solução pelo período de 60 meses porém na descrição está 50 meses. Qual está correto?
“Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de proteção de redes com característica de “Next Generation Firewall – NGFW”, com as service de instalação, configuração, treinamento e garantia on-site de 50 meses”
R: * *Sustentação da solução (60 meses):*
No Termo de Referência consta que o “Serviço de Operação e Sustentação de Solução” deverá ser prestado por 60 meses. Ou seja, o período de vigência do contrato para operar e dar suporte à solução é de 60 (sessenta) meses.
* *Garantia on-site (50 meses):*
Já a cláusula de objeto do Edital especifica que a “garantia on-site” dos produtos fornecidos será de 50 (cinquenta) meses, contados a partir do aceite dos equipamentos. Em outras palavras, a cobertura de assistência técnica em campo (garantia) é inferior ao prazo total de sustentação, sendo limitada a 50 meses.
Portanto, não há erro: o contrato prevê 60 meses de operação e sustentação, mas os equipamentos e licenças terão garantia on-site por 50 meses.
Pregão Eletrônico nº 90005/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/2025, que visa a constituição de registro de preços para contratação(ões) futura(s), sob demanda, de serviços de impressão gráfica e itens personalizados, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 12/09/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 29/09/2025 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002105/2025-16
OBJETO: Registro de preços para contratação(ões) futura(s), sob demanda, de serviços de impressão gráfica e itens personalizados
Referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/2025, promovido pela Controladoria Geral do Estado, vimos por meio deste solicitar os seguintes esclarecimentos:
Nos itens 15 e 21 do Termo de Referência, consta a especificação de papel couchê 120g. Gostaríamos de saber se é possível a utilização de papel couchê 115g como alternativa.
R: As gramaturas especificadas são as mínimas aceitas para a contratação.
Quanto ao item 20, haveria a possibilidade de disponibilizar uma imagem ou exemplo de material semelhante, a fim de melhor compreendermos como seria o material?
R: Segue link com modelo aproximado. (imagem meramente ilustrativa)
Pregão Eletrônico nº 90006/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/2025, que visa a contratação de empresa para a prestação de serviços de impressão corporativa, por meio de outsourcing, caracterizados por abrangerem a locação de equipamentos voltados para a impressão e digitalização de documentos, com disponibilização de software de gerenciamento, inventário e contabilização, e a devida manutenção e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 03/11/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 17/11/2025 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00002158/2025-37
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão corporativa, por meio de outsourcing, caracterizados por abrangerem a locação de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos, com disponibilização de software de gerenciamento, inventário e contabilização, e a devida manutenção e fornecimento de suprimentos, inclusive papel.
Questionamentos licitante:
Quanto ao interesse na participação no Pregão Eletrônico nº 90006/2025 que se realizará em 17/11/2025 as 09:00 hs, referente ao objeto de contratação de empresa de prestação de serviço de locação de impressoras multifuncionais (outsourcing), nossa empresa vem solicitar o esclarecimento abaixo:
1. Velocidade de Impressão:
No item (b) das Especificações Técnicas, é exigida velocidade mínima de 22 ppm (A4, monocromático). Já no item (a) das Características da função de impressão, é requerida velocidade nominal mínima de 50 ppm (A4, monocromático).
Solicitamos confirmar qual é a velocidade efetivamente exigida — 22 ppm ou 50 ppm.
R: A velocidade a ser considerada é aquela constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA, a ser encaminhado pela licitante: 22 a 50 ppm. Informação essa constante também na tabela do subitem 1.1 do Termo de Referência.
2. Função de OCR:
No item 5.1.3.1 (g) e também no item 5.1.3.2 (n, ix), consta que o equipamento deve possuir recurso de OCR direto do equipamento, sem uso de software adicional, e nativo do fabricante, embarcado no próprio software do equipamento.
Solicitamos confirmar se o OCR deverá obrigatoriamente ser embarcado no equipamento, ou se será aceito o uso de software adicional fornecido pelo fabricante para processamento OCR externo.
R: Deverá obrigatoriamente ser embarcado no equipamento.
Pregão Eletrônico nº 90007/2025
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2025, que visa a contratação de serviços para disponibilização de licença de uso do software Adobe Creative Cloud e do software Adobe Acrobat Pro, ambos na modalidade para equipes, compreendendo, ainda, o fornecimento de atualizações de versões, correções de segurança, suporte técnico e acesso a novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante durante a vigência da contratação, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 11/11/2025, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 27/11/2025 às 09:00h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio: https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025
PROCESSO SEI Nº. 009.00001429/2025-37
OBJETO: Contratação de serviços para disponibilização de licença de uso do software Adobe Creative Cloud e do software Adobe Acrobat Pro, ambos na modalidade para equipes, compreendendo, ainda, o fornecimento de atualizações de versões, correções de segurança, suporte técnico e acesso a novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante durante a vigência da contratação
Questionamentos licitante:
Em relação as licenças, questiono, os senhores possuem licenças ativas na fabricante, Adobe System, ou que venceram recentemente?
Em caso positivo, por gentileza, poderia nos informar o número VIP?
R: A presente contratação refere-se a uma nova contratação, e não à renovação das licenças. Dessa forma, não se aplica o fornecimento de VIP.
Pregão eletrônico: 90008/2025
Torna-se público que a Controladoria Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 18º andar, Sé, São Paulo, SP, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, que visa a aquisição de monitor de vídeo, suporte para notebook e base para notebook com ventoinha, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital. O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio: https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Data da sessão: 17/12/2025
Horário da abertura da sessão: 09h00
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 001/2025
Ref.: Pregão Eletrônico nº 90008/2025
QUESTIONAMENTOS 01: Considerando a data de realização da sessão pública, agendada para o dia 17/12/2025 às 9h; considerando ainda os prazos legais e administrativos previstos para as fases recursal, de habilitação, assinatura do contrato, emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento; e considerando por fim o feriado nacional de Natal; não se mostra factível que a data para a conclusão da entrega seja o dia 30/12/2025 (subitem 5.1 do Anexo I – Termo de Referência, por ausência de dias úteis suficientes ao trâmite do certame. Pelo exposto, solicitamos os esclarecimentos pertinentes aos prazos mencionados, incluindo a definição de prazo em dias para a execução do objeto.
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, informamos que:
O prazo estabelecido no subitem 5.1 do Anexo I – Termo de Referência decorre da necessidade de compatibilização com a execução orçamentária do exercício de 2025, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 e na legislação financeira do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 35 da referida lei, a despesa somente pode ser empenhada e liquidada dentro do exercício financeiro, que se encerra em 31/12/2025. Assim, a entrega até 30/12/2025 é imprescindível para possibilitar o recebimento definitivo e a liquidação da despesa, evitando a inscrição em restos a pagar sem cobertura financeira, o que é vedado pelas normas de responsabilidade fiscal.
A demanda é pontual e urgente, vinculada à adequação de postos de trabalho e a não observância do prazo comprometeria a execução do planejamento interno e a utilização dos recursos já disponibilizados para este exercício, os quais não estarão disponíveis no início do próximo ano. A empresa interessada em participar do certame está ciente dos prazos estabelecidos no edital, conforme previsto no item 5.1 do Termo de Referência e demais disposições do instrumento convocatório.
Mantém-se, portanto, o prazo de entrega até 30/12/2025, por se tratar de requisito essencial à execução orçamentária e ao atendimento da demanda interna do órgão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000157/2026-39)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90001/2026, que visa a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, visando garantir a cobertura efetiva dos postos designados, para a Sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital
Data da sessão: 12/02/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço global
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000157/2026-39
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, visando garantir a cobertura efetiva dos postos designados, para a Sede da Controladoria Geral do Estado
Referente ao edital n° 90001/2026 - prestação dos serviços de vigilância, questiono: - Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente? Caso afirmativo, qual a empresa detentora do contrato?
R: Em atendimento ao pedido de esclarecimentos, vimos através deste informar que, atualmente, não há empresa prestando os serviços de vigilância patrimonial no edifício.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000202/2026-55)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90002/2026, que visa a Prestação de serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios, Recepção e Copeiragem, para a Sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 30/01/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 19/02/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Data da sessão: 19/02/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço global
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000202/2026-55
OBJETO: Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios, Recepção e Copeiragem, para a Sede da Controladoria Geral do Estado
1. Os serviços estão sendo prestados atualmente por alguma empresa? Em caso positivo, por qual Empresa?
Não.
2. Qual a Previsão de início dos serviços?
Os serviços serão iniciados após a emissão das respectivas Ordens de Serviços pela Contratante. A ocupação do prédio será gradativa, iniciando-se pelos serviços de Portaria, que poderão ser solicitados logo após a assinatura do contrato e os demais serão solicitados tão logo o prédio esteja em pleno funcionamento.
3. Qual o valor do Vale transporte do(s) município(s)?
Consultar Portaria SMT.GAB Nº 005/2026, que estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do sistema de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo (02/01/2026).
A Contratada deverá acompanhar eventuais alterações na legislação que rege o tema.
4. Qual o ISS do(s) município(s)?
Atualmente a alíquota para o serviço é de 2% no município de São Paulo, conforme informado no Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – Cadterc Volume 02 e 19, disponível em https://compras.sp.gov.br/agente-publico/cadterc/.
De acordo com o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, atualizada até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017, os serviços estão enquadrados no Código 07870, item 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes,
A Contratada deverá acompanhar eventuais alterações na legislação que rege o tema.
5. O controle de frequência dos terceirizados poderá ser realizado por aplicativo?
O controle de frequência é de responsabilidade da Contratada.
6. Os locais de prestação de serviços são de fácil acesso, com transporte coletivo acessível?
Sim.
7. Quais são os riscos ocupacionais do serviço licitado?
Os serviços a serem prestados (Portaria, Recepção e Copeiragem), normalmente se enquadram como atividade de risco leve, sem adicional de periculosidade/insalubridade. No entanto, recomenda-se à Contratante analisar as Normas Regulamentadoras Vigentes (NR).
8. Há necessidade de supervisão? Se sim, onde deverá ficar lotado? Qual a frequência das visitas?
Sim, em acompanhamento semanal, conforme descrito no Termo de Referência (subitem 5.10.17).
9. Será provisionado Hora Extra? Como será realizado o reembolso?
Não há previsão de horas extras. A escala de postos será dimensionada para atendimento no horário de funcionamento das unidades a serem atendidas.
10. Haverá recesso forense? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?
O recesso forense não se enquadra no Poder Executivo. Ele é uma suspensão das atividades regulares do Poder Judiciário.
11. Há previsão de incidência de adicional de insalubridade ou periculosidade para alguns dos postos?
Não. No entanto, recomenda-se à Contratante analisar as Normas Regulamentadoras Vigentes (NR).
12. Há incidência de algum adicional de risco ou gratificação de função?
Não. No entanto, recomenda-se à Contratante analisar as Normas Regulamentadoras Vigentes (NR).
13. Haverá atividades em horário noturno?
Horários estimados/previstos (podendo sofrer alterações, dependendo da demanda do órgão, mas dentro da carga horária prevista no Termo de Referência):
Portaria: previstas para ocorrerem até às 22h;
Recepção: previstas para ocorrerem até às 20h; e
Copeiragem: previstas para ocorrerem até às 19h.
14. Haverá necessidade de cobertura dos postos nos feriados e recessos?
Não. Recomenda-se verificar o disposto no Decreto nº 70.273/2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais.
15. Quais os endereços para execução dos serviços?
Vide Anexo I.B do Termo de Referência.
16. Há fornecimento de qualquer material ou equipamento? Será necessário fornecer EPIS para esses postos de serviços? Se sim, quais? Onde os mesmos ficaram alocados?
A empresa Contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a execução do serviço em conformidade com a atividade prestada, em consonância com a legislação trabalhista vigente e conforme informado no Termo de Referência – Anexo I do Edital, bem como informado no Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – Cadterc Volume 02 e 19, disponível em https://compras.sp.gov.br/agente-publico/cadterc/ e demais regulamentações inerentes aos cargos/funções a serem desempenhados.
17. Há necessidade de algum exame admissional extra?
Os exames médicos legais - admissional, demissional, periódicos ou extras, são de responsabilidade da Contratada, devendo prever em sua planilha de custos.
18. A troca de uniformes será realizada no local da prestação de serviços? Se sim, Esse período está incluso na jornada ou deverá ser provisionado como HE?
As instalações contam com vestiários para os terceirizados. O funcionário deverá estar devidamente uniformizado em seu posto no horário de trabalho estabelecido.
19. Na questão contratual, qual a frequência de substituição de uniformes?
A frequência de substituição dos uniformes está devidamente informada no subitem 5.11 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
20. Há necessidade de algum treinamento específico? Se sim, será cobrado certificado? Os treinamentos poderão ser realizados durante a jornada de trabalho, ou haverá necessidade de pagamento de Hora Extra?
Sim, há necessidade de treinamento, bem como a apresentação do certificado ao Contratante. Com relação a realização do treinamento, fica a critério da Contratada, desde que não haja qualquer prejuízo ao serviço prestado.
21. Com referência à forma de pagamento, haverá alguma retenção através de FATO GERADOR ou de CONTA-DEPÓSITO VINCULADA?
Com relação à retenção através de Fato Gerador, haverá a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte conforme Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, retenção para a Previdência Social (INSS) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e responsabilização pela retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
22. Nos locais de prestação de Serviço, há local apropriado para os colaboradores guardarem seus pertences? Há local apropriado para a troca de uniforme?
Sim. As instalações contam com vestiários, copa, refeitório e banheiros para os terceirizados.
23. Nos locais de prestação de Serviço, há local apropriado para os colaboradores realizarem suas refeições, com disponibilidade de refrigeradores, micro-ondas e afins?
Sim. As instalações contam com vestiários, copa, refeitório e banheiros para os terceirizados.
24. Considerando as alterações recentes no cenário tributário, qual será o regime de tributação que deverá balizar a formação de preços neste certame?
Os tributos que foram considerados na elaboração dos valores referenciais são os vigentes anteriormente a Reforma Tributária (INSS, IR e ISS).
25. Para fins de composição da proposta, a Administração espera valores:
Referenciados com base nos indicadores e custos de 2025, ou Já projetados/atualizados considerando a virada para 2026?
Os valores referenciais foram projetados com base no Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – Cadterc Volumes 02 e 19, disponível em https://compras.sp.gov.br/agente-publico/cadterc/, publicado em 18/11/2025, bem como em contratações similares realizadas pela Administração Pública nos últimos 6 meses. Portanto, encontram-se atualizados para que os licitantes apresentem suas propostas.
É imprescindível que os interessados em participar da licitação façam a leitura do Edital e do Termo de Referência, bem como dos Volumes 02 e 19 do CADTERC.
Para empresas sediadas em outro ente da federação, recomenda-se analisar as normas tributárias do Estado e Município de São Paulo, referentes aos serviços a serem prestados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000248/2026-74)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/2026, que visa a contratação de serviços de empresa para instalação de piso elevado, em ardósia, incluindo o fornecimento de materiais, acessórios e outros serviços agregados, para atender às necessidades da nova sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 10/02/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 26/02/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Data da sessão: 26/02/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000493/2026-81)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/2026, que visa a Prestação de serviços de vigilância eletrônica, contemplando instalação, locação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos de segurança (CFTV, Acesso e Alarme), para atender a nova sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 02/03/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 16/03/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Data da sessão: 16/03/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
Decisão do pedido de impugnação nº 1/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000327/2026-85)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2026, que visa a prestação de serviços comuns de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, objetivando a adequação de layout da nova sede da Controladoria Geral do Estado – CGE-SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.
Data da sessão: 23/03/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço global
AVISO REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
A Comissão de Licitação do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 informa que, para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos nos atestados de capacidade técnica previstos no item 8.25.1 do Termo de Referência, e em conformidade com o art. 67, §2º da Lei nº 14.133/2021, serão aceitos atestados de capacidade técnica com quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) dos serviços descritos nos subitens 8.25.1.1, 8.25.1.2, 8.25.1.3, 8.25.1.4 e 8.25.1.5.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, objetivando a adequação de layout da nova sede da Controladoria Geral do Estado – CGE-SP, localizado na Rua Barão de Tefé, 72 – Água Branca – São Paulo/SP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Vimos por meio desta, solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico Nº 90004/2026, pois encontramos divergências em alguns pontos do edital, gerando assim, diferentes interpretações.
- Em relação a apresentação do CREA ou CAU da empresa licitante, no item 14.2.1.5.2., está solicitando CREA ou CAU, porém no item 8.24, somente CREA. Qual item deveremos atender?
R: Em atendimento ao pedido de esclarecimentos, vimos através deste informar que, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 90004/2026, será admitida a apresentação de registro ou inscrição da empresa licitante junto ao CREA ou ao CAU, conforme a natureza da atividade desenvolvida.
O visto no CREA/SP ou no CAU/SP, quando o registro for de outro Estado, será exigido apenas na fase de execução contratual, em conformidade com a legislação aplicável.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, objetivando a adequação de layout da nova sede da Controladoria Geral do Estado – CGE-SP, localizado na Rua Barão de Tefé, 72 – Água Branca – São Paulo/SP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
À Comissão de Licitação,
Em relação ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026, especificamente quanto à informação de que serão aceitos atestados de capacidade técnica com quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no item 8.25.1 do Termo de Referência e art. 67, §2º da Lei nº 14.133/2021, solicitamos o seguinte esclarecimento:
Os 50% (cinquenta por cento) mencionados referem-se:
a) Aos quantitativos mínimos estabelecidos individualmente em cada um dos subitens 8.25.1.1, 8.25.1.2, 8.25.1.3, 8.25.1.4 e 8.25.1.5 do Termo de Referência; ou
b) Aos quantitativos totais dos itens licitados no certame?
Solicitamos a gentileza de esclarecer qual interpretação deve ser adotada para fins de comprovação da capacidade técnica.
R: Em atendimento ao pedido de esclarecimentos, vimos através deste informar que os 50% (cinquenta por cento) a serem atestados se referem aos quantitativos totais dos itens listados nos subitens 8.25.1.1, 8.25.1.2, 8.25.1.3, 8.25.1.4 e 8.25.1.5 do Termo de Referência. Exemplo: 50% do quantitativo total dos serviços de elétrica, 50% do quantitativo total dos serviços de pintura etc.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
Em atenção ao Pedido de Esclarecimento nº 003, no qual a empresa questiona o item 4.2.1 do Edital, referente à Garantia de Proposta, prevista no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, transcreve-se a pergunta formulada:
1) Em atendimento ao item 4.2.1 Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos itens efetivamente disputados pelo licitante, a título de Garantia de Proposta, constituindo requisito de pré-habitação, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pergunta: A garantia será apresentada antes dos lances para dar direito de igualdade para todos os licitantes?
R: Nos termos do item 4.2.1 do Edital, a Garantia de Proposta deve ser apresentada no momento da apresentação da proposta, constituindo requisito de pré-habilitação.
Esclarece-se, adicionalmente, que não é possível a apresentação da Garantia de Proposta em momento anterior à fase de lances, uma vez que o sistema eletrônico de pregão abre automaticamente a sessão no horário previsto em edital, iniciando diretamente a fase de lances, sem disponibilização de ambiente técnico para envio de documentos nesse intervalo.
Portanto, não há viabilidade técnica para encaminhar a garantia antes da entrega da proposta, razão pela qual prevalece a regra expressa no edital: a Garantia de Proposta deve ser apresentada no momento da entrega da proposta, conforme art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
À Comissão de Licitação / Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº 90004/2026
Processo nº 009.00000327/2026-85
Prezados,
Ao analisar o edital em referência, cujo objeto trata da contratação de serviços comuns de engenharia para adequação de layout da nova sede da CGE-SP, verificamos possível inconsistência na composição dos custos da planilha orçamentária.
Conforme identificado na Planilha Orçamentária CGE – Serviços adicionais ao orçamento elaborado pela CDHU, os itens ali constantes foram considerados sem a aplicação dos encargos relativos às Leis Sociais (128,23%) e do BDI (20,81%).
Entretanto, o próprio edital estabelece que: “Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais...”
Dessa forma, a ausência desses componentes na composição dos referidos itens gera inconsistência técnica e potencial desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que tais encargos são obrigatórios e inerentes à execução de serviços de engenharia.
Importante destacar que os custos não considerados representam o montante de R$ 1.910.763,97, valor expressivo que impacta diretamente na formação das propostas e na isonomia entre os licitantes.
Nesse sentido, questiona-se:
1. Os itens constantes na planilha de “Serviços adicionais CGE” serão ajustados para contemplar a aplicação de Leis Sociais e BDI, de forma compatível com os demais itens do orçamento?
2. Caso não, como a Administração justifica a exclusão desses encargos obrigatórios, considerando o disposto no edital quanto à integralidade dos custos?
3. Será disponibilizada planilha revisada para equalização dos critérios de composição de preços, a fim de evitar propostas inexequíveis ou distorcidas?
Diante do exposto, solicitamos os devidos esclarecimentos e, se for o caso, a revisão da planilha orçamentária, garantindo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a lisura do certame.
R: Os preços referenciais adotados têm como base o Boletim de Custos da CDHU nº 200, mês-base novembro/2025, referente a serviços, utilizado como parâmetro técnico para a estimativa de custos pela Administração.
O edital exige que a proposta apresentada pela licitante contemple, no preço global, todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, tributários, despesas indiretas e lucro.
Dessa forma:
1. A planilha de “Serviços Adicionais” foi elaborada com base no Boletim de Custos CDHU nº 200, ref. Nov./2025 - serviços.
2. A planilha destes serviços está referenciada no Boletim de Custos CDHU nº 200, ressaltando a obrigatoriedade do licitante em considerar todos os encargos e custos na formação do preço global da proposta.
3. Diante do esclarecido acima, não será disponibilizada planilha revisada.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000327/2026-85
Prezados,
Considerando que, nos itens em referência, não foram contemplados os encargos sociais e o BDI pela Administração Pública, informamos que tais componentes foram devidamente incorporados aos nossos preços unitários.
Dessa forma, a composição do nosso preço unitário passa a obedecer à seguinte estrutura: Valor Licitado + Encargos Sociais + BDI, resultando, consequentemente, em valores unitários superiores àqueles originalmente licitados.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos:
1. Considerando que nossos preços unitários serão superiores aos valores unitários licitados, há risco de desclassificação da proposta por esse motivo?
2. Na hipótese de o valor global da proposta, em decorrência dessas adequações, ultrapassar o valor global licitado (R$ 18.439.141,06), a proposta será passível de desclassificação?
Atenciosamente,
R: Prezados,
Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:
A apresentação de preços unitários superiores aos valores unitários constantes da planilha orçamentária da Administração não constitui motivo de desclassificação, desde que o preço global da proposta permaneça compatível com o valor estimado e que, quando solicitado, o licitante comprove a exequibilidade dos valores ofertados.
Nos termos do Edital, será desclassificada a proposta cujo valor global permaneça acima do orçamento estimado da contratação, ainda que os ajustes unitários decorram de inclusão de encargos sociais, BDI ou demais componentes de formação de preços.
Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000417/2026-76)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/2026, que visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário colaborativo, arquivo deslizante e armário guarda-volumes, visando atender às necessidades da CGE-SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.
Data da sessão: 20/03/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço
Forma de Fornecimento: Entrega única
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO nº 001/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026
PROCESSO SEI Nº 009.00000417/2026-76
Prezados Senhores,
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, tempestivamente protocolado, acerca das exigências previstas nos subitens 8.20.4 e 8.20.5 do Anexo I – Termo de Referência – Qualificação Técnica, informamos o que segue.
Após análise das disposições do edital e considerando a natureza dos materiais e mobiliários descritos no Termo de Referência, esclarece-se que as exigências constantes nos subitens 8.20.4 e 8.20.5 aplicam se exclusivamente aos itens cujas especificações envolvem o uso de madeira ou derivados, em conformidade com a fundamentação técnica e ambiental prevista no instrumento convocatório.
Dessa forma, confirma-se que tais exigências se aplicam ao Grupo 1 (Mobiliário Corporativo) e ao Item 10 (Cabine Colaborativa/Acústica), conforme indicado no questionamento apresentado pelo licitante.
Os demais itens não incluem componentes que justifiquem a aplicação das referidas certificações, razão pela qual não se submetem às exigências dos subitens 8.20.4 e 8.20.5.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000772.2026-45)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2026, que visa a Registro de preços para contratação futura de serviços de organização de eventos, abrangendo fornecimento de equipamentos, instalações, montagens, mobiliário, alimentação, serviços gráficos e demais serviços acessórios para atender a demanda da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 23/03/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 07/04/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras
Data da sessão: 07/04/2026
Horário da abertura: 09:00 horas
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90008/2026, que visa a contratação de serviços de manutenção predial para a nova sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 26/03/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 10/04/2026 às 9h (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Nº 001
Pregão Eletrônico nº 90008/2026 – CGE/SP
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial
01 – Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos (valor de referência)?
O instrumento convocatório não indica, não define e não vincula a contratação a sindicato, categoria, CNAE ou Convenção Coletiva de Trabalho específica. O valor estimado da contratação é sigiloso, conforme disposto no item 9.1 do Termo de Referência, inexistindo divulgação dos parâmetros adotados para fins estimativos.
Cabe exclusivamente à licitante identificar e observar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos profissionais que alocará na execução do contrato, assumindo integral responsabilidade pela adequada composição de sua proposta, conforme o item 4.7.10.24 do Estudo Técnico Preliminar.
02 – Caso a CCT utilizada pela CONTRATANTE esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder?
A hipótese não se aplica, uma vez que a Administração não adota nem indica Convenção Coletiva de Trabalho. Compete à licitante utilizar instrumento coletivo vigente, observando a legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis, nos termos dos itens 4.7.10.23, 4.7.10.24 e 4.7.10.27 do Estudo Técnico Preliminar.
03 – A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante?
O Edital não impõe CCT específica. A licitante deverá adotar o instrumento coletivo correspondente às categorias profissionais dos trabalhadores efetivamente alocados, responsabilizando-se pelo correto enquadramento sindical e pelo cumprimento das normas trabalhistas, conforme o item 4.7.10.24 do Estudo Técnico Preliminar.
04 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual?
Atualmente não há empresa prestando os serviços, uma vez que se trata de prédio novo, recém-construído, sem ocupação anterior, sendo esta a primeira contratação de serviços de manutenção predial para o imóvel que abrigará a nova sede da CGE-SP, conforme caracterização constante dos itens 2.1 e 2.1.1 do Estudo Técnico Preliminar.
05 – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS?
A definição do enquadramento tributário, inclusive código de serviço e alíquota de ISSQN, é de responsabilidade exclusiva da licitante, que deverá observar a legislação municipal aplicável, conforme o item 5.3 do Termo de Referência, que determina que todos os encargos tributários estejam incluídos no preço proposto.
06 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador?
Não. Conforme item 7.1.1.2 do Estudo Técnico Preliminar, a contratada deverá alocar profissionais em número suficiente para garantir a manutenção integral dos postos, inclusive nos casos de férias, licenças, faltas e afastamentos legais, sendo vedada a interrupção da prestação dos serviços.
07 – Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade?
A eventual incidência de adicionais dependerá da avaliação técnica e do atendimento às normas legais aplicáveis, cabendo à licitante refletir esses custos na proposta, nos termos dos itens 4.7.10.19 e 4.7.10.27 do Estudo Técnico Preliminar, sendo a responsabilidade integral da contratada.
08 – Entendemos que para a aquisição de material (e peças) será utilizada a verba de R$ 10.000,00 mensais. Este entendimento está correto?
Sim. O item 7.2.3 do Estudo Técnico Preliminar estabelece empenho por estimativa, no valor de R$ 10.000,00 mensais, destinado exclusivamente ao reembolso de materiais efetivamente substituídos, não se caracterizando como valor fixo ou obrigatório de consumo mensal.
09 – Quantos veículos são necessários para o deslocamento da equipe volante?
O Edital não fixa quantitativo mínimo de veículos. Nos termos do item 6.1.1 do Estudo Técnico Preliminar, cabe à licitante disponibilizar todos os meios logísticos necessários à execução dos serviços, inclusive transporte de equipes, materiais e ferramentas.
10 – Entendemos que os funcionários da equipe volante não serão de dedicação exclusiva. Está correto?
Correto. A equipe não residente (volante) possui regime de horas mensais estimadas, conforme disposto no item 7.1.2 do Estudo Técnico Preliminar, inexistindo exigência de dedicação exclusiva.
11 – Em caso de desoneração/reoneração da folha, a contratada terá direito a reequilíbrio?
Eventual pedido de reequilíbrio deverá observar a legislação aplicável e ser devidamente instruído, cabendo análise pelo gestor do contrato, conforme o item 6.49 do Termo de Referência e os dispositivos da Lei nº 14.133/2021.
12 – Além da relação de ferramentas da página 56 do ETP, a contratada deverá fornecer ferramentas básicas de cada categoria?
Sim. A relação constante do ETP é mínima e exemplificativa. Nos termos dos itens 6.1.1 e 6.4 do Estudo Técnico Preliminar, a contratada deverá fornecer todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à adequada execução dos serviços.
12.1 – Equipamentos de medição, avaliação e diagnóstico devem compor o custo?
Sim, conforme item 6.4 do Estudo Técnico Preliminar.
12.2 – O andaime deve permanecer nas dependências da Contratante?
Não. O andaime deverá ser disponibilizado quando necessário à execução dos serviços, sem exigência de permanência contínua, conforme item 6.1.1 do Estudo Técnico Preliminar.
13 – Como será formulado o lance?
O critério de julgamento será o menor preço, para item único, conforme disposto no item 8.1 do Termo de Referência.
14 – Os itens variáveis podem seguir a estratégia da empresa?
Sim. O Edital não fixa percentuais mínimos, ficando a licitante responsável pela correta composição da proposta, observada sua exequibilidade, conforme o item 7.10 do Termo de Referência.
15 – A planilha de custos deve prever valor referente à NR-7?
Sim, quando aplicável. As obrigações de saúde ocupacional decorrem do item 4.7.10.16 do Estudo Técnico Preliminar, devendo os respectivos custos ser considerados na proposta.
16 – O percentual para aferição de inexequibilidade da proposta é de 75%?
Não. O Edital estabelece como indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% do valor estimado, sendo obrigatória a realização de diligência prévia, conforme o item 7.8 do Termo de Referência.
17 – A licitante poderá utilizar modelo próprio de planilha de custos?
Sim, desde que contemple todos os elementos exigidos. A possibilidade decorre do item 7.10 do Termo de Referência, em conjunto com o modelo de referência disponibilizado.
18 – Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP quanto ao critério de desempate?
Sim. Aplica-se o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme disposições constantes do item 3.5 do Edital.
19 – Deve ser incluído o Prêmio de Assiduidade, caso previsto em CCT?
Sim, exclusivamente se houver previsão no instrumento coletivo adotado pela licitante, conforme obrigação estabelecida no item 4.7.10.24 do Estudo Técnico Preliminar.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000614/2026-95
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial
1. Qual o valor da tarifa de Transporte Público do Município?
Consultar Portaria SMT.GAB Nº 005/2026, que estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do sistema de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo (02/01/2026).
A Contratada deverá acompanhar eventuais alterações na legislação que rege o tema.
2. Qual alíquota de ISS consideraremos na proposta?
A definição do enquadramento tributário, inclusive código de serviço e alíquota de ISSQN, é de responsabilidade exclusiva da licitante, que deverá observar a legislação municipal aplicável, conforme o item 5.3 do Edital, que determina que todos os encargos tributários estejam incluídos no preço proposto.
3. Os funcionários informados no Edital estarão à disposição da Contratante, em regime fixo e residente, durante 44 horas semanais de forma contínua?
Sim, conforme subitem 4.5.1 do Estudo Técnico Preliminar, anexo do Termo de Referência.
4. Verificamos no edital que a Contratada também irá fornecer materiais e/ou peças de reposição para a execução dos serviços? Como será feito o pagamento/reembolso desse fornecimento à empresa?
Sim. O item 7.2.3 do Estudo Técnico Preliminar estabelece empenho por estimativa, no valor de R$ 10.000,00 mensais, destinado exclusivamente ao reembolso de materiais efetivamente substituídos, não se caracterizando como valor fixo ou obrigatório de consumo mensal.
5. Deve ser previsto algum grau adicional de insalubridade ou periculosidade para os funcionários?
A eventual incidência de adicionais dependerá da avaliação técnica e do atendimento às normas legais aplicáveis, cabendo à licitante refletir esses custos na proposta, nos termos dos itens 4.7.10.19 e 4.7.10.27 do Estudo Técnico Preliminar, sendo a responsabilidade integral da contratada.
6. Os lances serão ofertados pelo valor mensal ou valor total (12 meses) ?
Os lances serão ofertados pelo valor total.
7. A prestação de serviço será num único endereço, aonde os colaboradores ficarão fixos ou o serviço será prestado em diversos locais?
Será em único endereço, conforme Termo de Referência.
8. Verificamos que no edital, informa sobre o fornecimento de veículos, há algum requisito para o fornecimento deste?
O edital não especifica os requisitos, mas a empresa contratada deverá disponibilizar veículos adequados para o transporte de peças, materiais e equipes de manutenção.
9. Poderia informar o sindicato ou convenção coletiva de trabalho que abrange a mão de obra informada?
O instrumento convocatório não indica, não define e não vincula a contratação a sindicato, categoria, CNAE ou Convenção Coletiva de Trabalho específica. O valor estimado da contratação é sigiloso, conforme disposto no item 9.1 do Termo de Referência, inexistindo divulgação dos parâmetros adotados para fins estimativos.
Cabe exclusivamente à licitante identificar e observar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos profissionais que alocará na execução do contrato, assumindo integral responsabilidade pela adequada composição de sua proposta, conforme o item 4.7.10.24 do Estudo Técnico Preliminar.
10. Os valores correspondentes a ” Equipe Não Residente (equipe volante)” serão pagas à empresa somente quando o serviço for acionado e efetivamente realizado ou o valor mensal será fixo, mantendo sempre a carga horária mensal? Por exemplo, vidraceiro=32 horas mensais. Todos os meses a empresa disponibilizará o vidraceiro que cumprir a carga horária de 32 horas mensais?
Somente quando o serviço for acionado e efetivamente realizado.
RESPOSTAS AOS ESCLARECIMENTOS Nº 003
Pregão Eletrônico nº 90008/2026
Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial para a nova sede da CGE-SP
Questionamento 1
Os valores de R$ 10.000,00 mensais previstos no item 7.2.3 do ANEXO I.1 (ETP) devem ser incluídos na composição do preço ofertado no pregão?
R: Sim. O valor do reembolso, inclusive, já consta no ANEXO IV.2. do Edital.
Questionamento 2
A manutenção do gerador está contemplada no escopo da contratação? Em caso positivo, favor detalhar a periodicidade, as atividades previstas e se óleos e filtros devem estar inclusos no orçamento da manutenção.
R: Sim. O objeto da contratação contempla a manutenção do gerador, no que se refere às atividades de inspeção, verificação operacional, acompanhamento de funcionamento e apoio à manutenção preventiva e corretiva, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar, especialmente no tocante às atribuições da equipe de manutenção predial e às rotinas de inspeção das instalações elétricas e sistemas de cargas emergenciais.
As atividades compreendem, entre outras, vistorias técnicas, inspeções de funcionamento, verificação de condições de operação, apoio a testes e registros operacionais, em consonância com o programa de manutenção definido pela contratada e aprovado pela Administração.
Ressalte-se que não estão incluídos no preço fixo mensal do contrato os serviços especializados de manutenção técnica do grupo gerador que envolvam fornecimento de óleos, filtros, peças, componentes específicos, análises laboratoriais ou intervenções especializadas, os quais, quando necessários, deverão ser tratados conforme as regras de fornecimento de materiais e reembolsos previstas no edital e no ETP ou mediante contratação específica.
Questionamento 3
Em vistoria técnica, foi informado que serão instalados Nobreaks (UPSs) e que sua manutenção integrará o escopo dos serviços. No entanto, o edital não faz menção a esse equipamento. Diante disso, pergunta-se:
a. A manutenção das UPSs deve ser considerada na proposta?
b. Em caso afirmativo, favor disponibilizar as especificações técnicas (quantidade, capacidade, localização e dados dos equipamentos a serem instalados)
c. Disponibilizar também a rotina de manutenção desejada para esses equipamentos.
R: Sim. Abrange inspeções visuais, verificações operacionais, acompanhamento de funcionamento e registros de ocorrências.
Questionamento 4
O edital prevê a limpeza semestral dos reservatórios de água, mas não especifica quantos são, nem seus modelos e capacidades. Solicita-se, assim, o detalhamento dessas informações para adequada formulação da proposta.
R: A limpeza e desinfecção semestral de reservatórios de água integra o escopo da contratação, conforme item 4.7.6.3 do ETP, sendo considerada atividade rotineira de manutenção predial, remunerada dentro do preço global do contrato.
Por se tratar de serviço por demanda e por rotina técnica, o detalhamento individualizado dos reservatórios (quantidade, modelos e capacidades) não impacta a formulação da proposta, devendo a contratada realizar as atividades de acordo com as boas práticas técnicas e normas sanitárias aplicáveis, mediante cronograma previamente aprovado pela Administração.
Questionamento 5
Considerando que o edital veda expressamente a subcontratação, mas exige serviços de naturezas bastante especializadas e distintas, tais como análise de óleo isolante dos disjuntores, análise de potabilidade da água, manutenção do gerador, manutenção das UPSs, limpeza de caixa d'água, chaveiro, jardinagem, marcenaria, vidraçaria e arquitetura, pergunta-se: é admitida a subcontratação desses serviços, ainda que de forma parcial, mantida a responsabilidade solidária e integral da contratada?
R: Não. Conforme expressamente previsto no item 4.2 do Estudo Técnico Preliminar, é vedada a subcontratação de serviços, total ou parcial.
Os serviços especializados elencados no edital e no ETP — tais como análises técnicas, inspeções específicas, jardinagem, marcenaria, vidraçaria, chaveiro, arquitetura e demais atividades — devem ser executados por profissionais pertencentes ao quadro da própria contratada, seja por meio de equipe residente ou não residente, conforme previsto no item 7.1.2 do ETP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000842/2026-65)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90009/2026, que visa a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos 0 km e seminovos classificados no Grupo “B” e “S2”, na modalidade “C” (com motorista e com combustível), em caráter não eventual, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 02/04/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 17/04/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001184/2026-29)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/2026, que visa a Contratação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, e com disponibilização de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 30/04/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 15/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001184/2026-29
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza predial
QUESTIONAMENTO PARA TODOS OS ITENS
Considerando o interesse desta empresa em participar do presente certame, e com o objetivo de garantir a correta elaboração da proposta comercial e da planilha de formação de custos, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos acerca do Edital e de seus anexos.
1. Situação Atual da Prestação dos Serviços
1.1 Os serviços atualmente são executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa contratada.
1.2 Qual a data prevista para início da execução contratual?
1.3 Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?
2. Locais de Execução dos Serviços
2.1 Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.
2.2 Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?
2.3 Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços?
2.4 Em caso positivo, solicitamos informar:
Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ou
Se atuará de forma itinerante entre as unidades.
2.5 Em caso de atuação itinerante, informar a frequência estimada das visitas de supervisão.
3. Jornada de Trabalho e Cobertura dos Postos
3.1 Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?
3.2 Haverá necessidade de prestação de serviços em feriados ou pontos facultativos?
3.3 Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar a forma de autorização e ressarcimento.
3.4 Haverá períodos de recesso institucional? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento nesse período?
4. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional
4.1 Quais os riscos ocupacionais identificados para as atividades objeto da contratação?
4.2 Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para algum dos postos de trabalho? Em caso positivo, informar o respectivo grau.
4.3 Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função ou adicional de risco para determinadas atividades?
4.4 Há exigência de exames admissionais ou periódicos adicionais além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?
5. Uniformes, EPIs e Estrutura de Apoio
5.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?
5.2 Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?
5.3 A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais.
5.4 Nos locais de prestação dos serviços existem:
espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores;
local apropriado para troca de uniformes;
área destinada para realização de refeições com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar?
6. Controle de Frequência
6.1 O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?
7. Informações Tributárias e Financeiras
7.1 Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?
7.2 Qual o valor atual da tarifa de Vale Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços?
7.3 Haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador?
7.4 Para fins de elaboração da proposta, a Administração espera que os custos sejam referenciados com base em parâmetros de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?
8. Materiais, Equipamentos e Insumos de Limpeza
8.1 O fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios será de responsabilidade da contratada ou da contratante?
8.2 Em caso de fornecimento pela contratada, será disponibilizado local apropriado para armazenamento dos materiais e equipamentos nas unidades atendidas?
8.3 Será permitida a diluição ou preparo de produtos de limpeza nas dependências da contratante?
9. Serviços de Limpeza – Detalhamento Operacional
9.1 Haverá limpeza de banheiros sanitários? Em caso positivo, solicitamos informar:
a) Quantidade aproximada de banheiros;
b) Frequência diária de limpeza;
c) Se há banheiros de grande circulação pública;
d) Se está previsto adicional de insalubridade para essa atividade.
9.2 Haverá execução de atividades de limpeza em altura?
9.3 Haverá limpeza de fachadas ou vidros externos? Em caso positivo, solicitamos informar:
metragem aproximada;
periodicidade do serviço;
existência de pontos de ancoragem para trabalho em altura;
possibilidade de subcontratação de empresa especializada.
9.4 Há previsão de execução de serviços extraordinários de limpeza durante a vigência contratual, tais como:
limpeza de caixas d’água;
desratização ou desinsetização;
tratamento ou impermeabilização de pisos;
outros serviços especiais de conservação?
Respostas aos questionamentos
1. Situação Atual da Prestação dos Serviços
1.1 Não possui contrato de limpeza vigente
1.2 Data prevista meados do mês de junho/2026
1.3 não há necessidade de transição, por se tratar do primeiro contrato de prestação de serviço de limpeza
2. Locais de Execução dos Serviços
2.1 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Barão de Tefé nº 72 – Água Branca, São Paulo/SP CEP 05003-040
2.2 O local é de fácil acesso por transporte coletivo
2.3 Será necessário manter preposto no local de trabalho.
2.4 De acordo com a exigência do gestor do contrato
3. Jornada de Trabalho e Cobertura dos Postos
3.1 Não há necessidade de atuação em período noturno
3.2 Não há necessidade de prestação em feriados ou ponto facultativos
3.3 Não há previsão de horas extras
3.4 não há recesso institucional
4. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional
4.1 riscos inerentes a prestação dos serviços de limpeza
4.2 conforme planilha há necessidade de pagamento de insalubridade e periculosidade
4.3 deverá seguir a CCT
4.4 A critério da contratada
5. Uniformes, EPIs e Estrutura de Apoio
5.1 Sim, a contratada deverá fornecer uniforme
5.2 a cada 06 meses
5.3 A contratada deverá fornecer EPIs de acordo com as normas de trabalho para os funcionários
5.4 Sim, estão previstas dependências para guarda e troca de uniformes bem como realização das refeições
6. Controle de Frequência
6.1 Sim poderá utilizar o sistema de ponto que melhor atender as necessidades
7. Informações Tributárias e Financeiras
7.1 De acordo com a legislação tributária vigente
7.2 R$5,40
7.3 De acordo com a legislação vigente
7.4 os custos com projeção de 2026
8. Materiais, Equipamentos e Insumos de Limpeza
8.1 sim, são responsabilidade da contratada
8.2 Sim serão providenciados
8.3 Todos as eventuais manipulações de produtos deverão ser aprovados pela contratante
9. Serviços de Limpeza – Detalhamento Operacional
9.1 Sim, existem banheiros a serem limpos
a) e b) de acordo com a previsão fornecida pelo gestor de contrato
c) Não existem banheiros de grande circulação pública
d) sim, está prevista adicional de insalubridade conforme CADTERC
9.2 Sim, a previsão de limpeza em altura
9.3 A metragem consta no edital
A pontos de ancoragem
Periodicidade de acordo com o CADTERC
Não há previsão de subcontratação
9.4 Não estão previstos serviços especiais de conservação
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001184/2026-29
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza predial
1) O licitante que apresentar em sua proposta índices de produtividade superiores ao referencial do CADTERC será desclassificado?
Resposta Os parâmetros devem seguir o CADTERC
2) Para fins de isonomia de propostas, entendemos que todos os licitantes devem adotar como data-base de referência dos preços janeiro/2025, visto que é a última data-base utilizada pelo CADTERC para composição do valor unitário referencial, e após homologação da CCT 2026, o contrato será repactuado. Está correto nosso entendimento?
Resposta A data base é conforme a CCT atualizada
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001184/2026-29
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza predial
1. Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
Resposta: Não há contratação vigente
2. Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?
Resposta: De acordo com o previsto em edital
3. O preposto deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?
Resposta: A critério do gestor do contrato
4. É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?
Resposta: a critério do gestor do contrato
5. Caso o preposto seja fixo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora etc.)?
Resposta: Será fornecido de acordo com a demanda
6. A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio funeral etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?
Resposta: deverá seguir a CCT
7. Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas inicialmente?
Resposta: não serão desclassificadas
8. Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?
Resposta: de acordo com o previsto em lei
9. Será aceito atestado comprovando a prestação de serviços de mão de obra?
Resposta: De acordo com o previsto em edital
10. Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
Resposta; De acordo com o CADTERC
11. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis?
Resposta: a critério do licitante
12. Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários?
Resposta: A critério do licitante
13. Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação?
Resposta: De acordo com o previsto no CADTERC
14. Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?
Resposta: R$5,40
15. É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?
Resposta não será necessário
16. Em relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), caso a utilizada para a estimativa de custos seja substituída pela publicação de uma nova convenção, será possível realizar a repactuação do contrato com a licitante vencedora para adequar os valores às disposições da CCT vigente ao ano do contrato?
Resposta: reajuste a cada 12 meses
17. Há exigência de garantia da proposta? Em caso positivo, qual percentual, forma e momento de apresentação?
Resposta não há exigência
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001184/2026-29
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza predial
1- Quanto ao pagamento mensal do contrato, administração adotará o formato de conta vinculada ou por fato gerador?
Resposta: Os pagamentos serão referente a prestação dos serviços de limpeza por metro quadrado
2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?
Resposta: o pagamento será por metro quadrado limpo
3- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?
Resposta: não prestação de serviço atualmente
4- Qual a data de previsão do início do contrato?
Resposta: final do mês de junho
5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?
Resposta: Os encargos trabalhistas são de responsabilidade da empresa
6- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?
Resposta: o determinado em convenção coletiva
7- As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas?
Resposta: A jornada será de 44 horas semanais
8- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
Resposta: jornada de trabalho 44 horas semanais
9- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?
Resposta: cabe ao licitante decidir
10- Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?
Resposta: De acordo com o previsto no CADTERC
11- Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?
Resposta: De acordo com o previsto n CADTERC
12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?
Resposta: de acordo com o previsto em edital
13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?
Resposta: não há previsão
14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?
Resposta: De acordo com a CCT
15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?
Resposta: De acordo com o edital
16- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?
Resposta: A partir do 12 meses do contrato
17- A vistoria será obrigatória ou facultativa?
Resposta: facultativa
18- Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?
Resposta: não será necessário
19- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?
Resposta: De acordo com o previsto em edital
20- Quais equipamentos devem ser fornecidos?
Resposta: De acordo com o previsto em edital
21- Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque?
Resposta: a critério do licitante
22- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?
Resposta: de acordo com o previsto em edital
23- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?
Resposta: os insumos de limpeza já constam na somatória do valor do metro quadrado. Conforme CADTERC
24- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais de limpeza e higiene informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?
Respostas: De acordo com o edital
25- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?
Resposta: será analisadas a vida pregressa dos colaboradores
26- Qual o ISS do (s) município (s)?
Resposta: De acordo com o previsto em lei
27- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?
Resposta: não haverá recesso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
AVISO DE PREGÂO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001181/2026-95)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/2026, que visa a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de climatização para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 30/04/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 13/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
O que deve ser seguido quanto as capacidades das unidades: 65.900BTU/h ou 10HP? As 2 informações não condizem uma com a outra.
Resposta
Esclarecemos que, segundo o projetista, as capacidades das unidades condensadoras que deverão ser seguidas são 10HP.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
A (nome da empresa), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 90011/2026, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento acerca de divergência identificada nas especificações técnicas do item 1 do Termo de Referência.
Verificamos que o edital apresenta, simultaneamente, as seguintes informações para o mesmo equipamento:
• Capacidade térmica: 65.900 BTU/h
• Capacidade térmica: 10 HP
Contudo, ao realizar a conversão técnica aproximada, observa-se que 65.900 BTU/h correspondem a cerca de 6,5 a 7 HP, não sendo compatível com a indicação de 10 HP, o que configura divergência relevante na especificação do equipamento.
Diante disso, solicitamos, por gentileza:
1. A confirmação de qual capacidade deve ser considerada como correta para fins de elaboração da proposta (BTU/h ou HP);
2. Caso necessário, a retificação da especificação técnica, a fim de garantir isonomia entre os licitantes e correta formulação das propostas
Ressaltamos que tal divergência impacta diretamente na definição do equipamento, podendo ocasionar distorções na competitividade do certame.
Permanecemos à disposição e aguardamos retorno.
Resposta:
Esclarecemos que, segundo o projetista, as capacidades das unidades condensadoras que deverão ser seguidas são 10HP.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
Gentileza informar sobre a rede frigorífica dessa instalação. Ela já existe ou será objeto de contratação futura?
Complementando, há projeto já executado dessa instalação?
Resposta:
Em atendimento ao pedido de esclarecimentos, informamos que há projeto em execução no prédio, que envolve a montagem de toda a infraestrutura necessária para futura instalação dos aparelhos de ar condicionado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
O objeto é só de FORNECIMENTO ou contempla INSTALAÇÃO?
Resposta:
O objeto da licitação contempla apenas fornecimento.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 005
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
Atestados podem ser de SPLIT?
Resposta:
Os atestados devem ser relacionados ao fornecimento de condensadoras e cassete 4 vias, conforme subitens 8.22.1.1 e 8.22.1.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 006
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001181/2026-95
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de climatização, para o sistema de VRF, que será instalado na nova sede da Controladoria Geral do Estado
Questionamento
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 90011/2026.
Na planilha técnica do edital consta a seguinte especificação para a unidade condensadora:
Fabricante:
Modelo/Referência:
Capacidade térmica: 65.900 BTU/h
Capacidade térmica: 10 HP
Tensão: 220 V / 3F / Hz
Potência evaporadora: 500 W
Dimensões aproximadas: 1090 x 1625 x 380 mm
Ocorre que há aparente divergência entre a capacidade indicada em BTU/h e a capacidade indicada em HP.
A capacidade de 65.900 BTU/h corresponde, em média, a equipamento na faixa de 7 HP. Já a indicação de 10 HP normalmente corresponde a equipamento com capacidade aproximada de 96.000 BTU/h.
Diante disso, solicitamos esclarecer qual parâmetro técnico deverá prevalecer para fins de proposta e atendimento ao edital:
1. A capacidade térmica de 65.900 BTU/h; ou
2. A capacidade nominal de 10 HP.
Tal esclarecimento é necessário para que a proposta seja elaborada de forma correta, isonômica e em estrita conformidade com as exigências do certame.
Resposta:
Esclarecemos que, segundo o projetista, as capacidades das unidades condensadoras que deverão ser seguidas são 10HP.
Pregão Eletrônico nº 90012/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000378/2026-15)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90012/2026, que visa a aquisição de monitores LED, mouses ópticos, teclados para computador, headsets, magic keyboards com teclado numérico e bases de segurança, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 05/05/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 15/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio: https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000378/2026-15
OBJETO: Aquisição de monitores LED, mouses ópticos, teclados para computador, headsets, magic keyboards com teclado numérico e bases de segurança.
Questionamento 01: Para o item 01 - Monitores LED 23,8" A 24" é solicitado: "Taxa de atualização: mínimo 100 Hz."
A taxa de atualização de 100Hz é tradicionalmente destinada ao mercado gamer e aplicações gráficas específicas, nas quais há necessidade de maior fluidez em imagens em movimento, como jogos e conteúdo multimídia de alta dinâmica.
Entretanto, considerando que o objeto da presente licitação é destinado ao uso corporativo/administrativo, voltado para atividades como edição de documentos, navegação em sistemas, planilhas, e aplicações de escritório em geral, a taxa de atualização de 75Hz já atende plenamente às necessidades operacionais, proporcionando excelente qualidade de imagem, conforto visual e desempenho adequado para ambientes de trabalho.
Além disso, a especificação de 75Hz é amplamente adotada no mercado corporativo, sendo compatível com monitores profissionais de diversos fabricantes, sem qualquer prejuízo à usabilidade ou produtividade dos usuários.
Assim, entendemos se serão aceitos monitores com resolução de 1920 x 1080 a 75Hz, por atenderem plenamente às necessidades do ambiente corporativo ao qual o equipamento se destina. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Conforme estabelecido nas especificações técnicas constantes no Edital, a taxa de atualização mínima exigida é de 100 Hz. Tal requisito proporciona, dentre outros benefícios:
a) maior suavidade na exibição de imagens em movimento, reduzindo o cansaço ocular;
b) incremento da produtividade, especialmente durante a navegação (scroll) em documentos e planilhas, permitindo melhor legibilidade mesmo em movimento;
c) aprimoramento da percepção de desempenho do sistema operacional.
Adicionalmente, destaca-se que monitores com taxa de atualização de 100 Hz são amplamente comercializados no mercado, o que favorece a competitividade entre fornecedores, assegurando melhor relação custo-benefício, bem como o alinhamento do órgão aos padrões tecnológicos atuais.
Questionamento 02: Para o item 01 - Monitores LED 23,8" A 24" é solicitado:
"Tecnologia do painel: IPS ou superior"
Logo em seguida é solicitado:
"Contraste: mínimo 1500:1 (típico)."
É de conhecimento técnico do mercado que a taxa de contraste estático típica para a grande maioria dos painéis com Tecnologia IPS é de 1000:1. Taxas de contraste iguais ou superiores a 1300:1, são raras ou inexistentes em modelos de linha de produção, sendo mais comumente encontradas em painéis de tecnologia VA com o contraste estático de 3000:1.
Considerando essa "incompatibilidade" técnica, solicitamos informar se será aceito o painel IPS com o contraste de típico 1000:1?
Resposta: No que se refere ao contraste mínimo de 1500:1previsto no Edital, informa-se que tal especificação é amplamente atendida pelos equipamentos disponíveis no mercado. Ressalta-se que todas as propostas apresentadas durante a fase de pesquisa de preços atenderam esse requisito.
Questionamento 03: Caso o entendimento acima esteja incorreto, entendemos que será aceito monitor com painel tipo VA, que garante o contraste típico de 3000:1 (superior ao solicitado). Está correto nosso entendimento?
Resposta: O licitante deverá observar rigorosamente os requisitos mínimos estabelecidos no Edital, não sendo admitidas especificações inferiores às exigidas.
Questionamento 04: Para o item 01 - Monitores LED 23,8" A 24" é solicitado: "Compatibilidade com suporte VESA (100 × 100 mm)"
O padrão VESA estabelece várias distancias entre os furos de fixação a serem utilizados de acordo com o tamanho do produto (Monitores e TVs). No caso de monitores para computadores são utilizados o padrão VESA 75 e VESA 100 com distancias entre o centro dos furos de 75mm e 100mm respectivamente.
É relevante destacar que, independentemente do fabricante, a base com ajuste de altura fornecida com o monitor é projetada para ser fixada na furação VESA presente no dispositivo. Consequentemente, a diferença entre os padrões 75x75 e 100x100 se torna irrelevante, uma vez que a solução da base já está integrada de fábrica. Além disso, o padrão VESA 75x75 desfruta de uma ampla compatibilidade com suportes de monitor e acessórios disponíveis no mercado. Isso significa que, caso o cliente deseje utilizar um suporte de parede ou outra base no futuro, ele terá diversas opções disponíveis.
Com base nessas considerações, entendemos que, também, será aceito monitor com furação VESA padrão 75x75. Está correto nosso entendimento?
02. Caso seja indispensável a compatibilidade com VESA 100 mm, entendemos que será aceita a oferta de monitor acompanhado de acessório compatível com o modelo, que permite a fixação em base padrão VESA 100 x 100 mm. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Quanto à compatibilidade com o padrão VESA (100 × 100 mm), esclarece-se que a fixação do monitor deverá ser compatível com esse padrão, sendo admitida a utilização de adaptadores ou acessórios apropriados, desde que não comprometam a segurança, a estabilidade e o pleno funcionamento do equipamento.
Pregão Eletrônico nº 90013/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026
(Processo Administrativo n° 009.00000842/2026-65)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90013/2026, que visa a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos 0 km e seminovos classificados no Grupo “B” e “S2”, na modalidade “C” (com motorista e com combustível), em caráter não eventual, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 05/05/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 19/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000842/2026-65
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos 0 km e seminovos classificados no Grupo “B” e “S2”, na modalidade “C” (com motorista e com combustível), em caráter não eventual
Questionamento
1. Sobre o balanço
A dúvida decorre do fato de existirem entendimentos distintos acerca da validade do balanço patrimonial para fins de habilitação: um que considera como limite o mês de abril, com base no art. 1.078 do Código Civil, e outro que admite sua validade até o último dia útil de junho, em razão do prazo atualmente previsto para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD/SPED. Diante disso, para fins de análise da habilitação econômico-financeira neste certame, será aceito o balanço patrimonial do exercício anterior até o último dia útil de junho, ou se a Comissão/Pregoeiro adotará o entendimento de que, após o mês de abril, já será exigido o balanço do exercício imediatamente anterior?
Resposta:
Com relação a documentação de habilitação econômico-financeira, deverão ser enviadas as demonstrações dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, e serão exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, conforme disposto no subitem 8.19.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Questionamento
2. Sobre a participação da licitação
Considerando que o certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, solicita-se a confirmação de que a sanção de impedimento de licitar e contratar possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 156, §4º, da referida lei.
A título de exemplo: caso uma empresa esteja penalizada no Estado da Bahia, poderá ela participar do presente processo licitatório?
Resposta:
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, inciso III, possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme expressamente dispõe o § 4º do referido artigo.
Assim, a penalidade de impedimento produz efeitos apenas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador, não alcançando, de forma automática, outros entes da Federação.
Dessa forma, a título de exemplo, caso uma empresa esteja penalizada com impedimento de licitar e contratar aplicado pelo Estado da Bahia, tal sanção não a impede de participar do presente processo licitatório, desde que este seja promovido por ente federativo diverso, salvo se houver sanção de declaração de inidoneidade, prevista no art. 156, inciso IV, cuja eficácia possui abrangência nacional, enquanto perdurarem seus efeitos.
Portanto, para fins de habilitação e participação no certame, serão consideradas as sanções vigentes e aplicáveis no âmbito deste ente federativo, observada a legislação pertinente e as disposições do edital.
Questionamento
3. Sobre a Execução Atual dos Serviços
Considerando a necessidade de dimensionamento logístico e operacional para a formulação da proposta, questiona-se:
Atualmente, existem empresas prestando os serviços objeto desta licitação?
Em caso positivo, solicita-se a relação das empresas contratadas e a respectiva discriminação dos endereços e unidades onde cada uma atua.
Resposta:
Atualmente, existem contratos vigentes para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
Todavia, a relação das empresas contratadas, bem como a discriminação dos respectivos endereços e unidades de atuação, encontra-se integralmente disponível para consulta pública no Portal da Transparência, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio e-negocios públicos, em atendimento aos princípios da publicidade e do acesso à informação.
Dessa forma, eventuais interessados poderão obter tais informações diretamente no referido portal, por meio das ferramentas de pesquisa de contratos e fornecedores ali disponibilizadas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00000842/2026-65
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos
Em observância ao princípio da celeridade e eficiência, visando esclarecer pontos do Edital para garantir a ampla competitividade e possibilidade de maior participação de licitantes em busca do melhor preço para contratação, vem a licitante apresentar os pedidos de esclarecimentos descritos a seguir:
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS - ANEXO I
QUESTIONAMENTO PARA TODOS OS ITENS:
a) Conforme termo de referência, os veículos devem ser identificados, porém, o edital não traz nenhum tipo de especificação/layout. Solicitamos, por gentileza, a disponibilização do layout desejado para o grafismo, afim de haver precificação linear entre as demais licitantes.
b) Foram solicitados veículos com ar condicionado do tipo digital, afim de aumentar a variedade de veículos ofertados, questionamos: Poderão ser ofertados veículos com sistema do ar condicionado dual zone?
c) De acordo com o edital é solicitado ar condicionado do tipo digital, visando aumentar a competitividade, questionamos: Poderão ser ofertados veículos com ar condicionado manual, ressaltando que tal alteração não compromete a eficiência climática do equipamento nem as demais especificações técnicas?
d) De acordo com o edital, foi solicitado sistema de rastreador, mas não consta a especificação. A fim de garantir a isonomia, a competitividade e a linearidade na formulação das propostas, solicitamos o envio do descritivo técnico detalhado para fins de precificação fidedigna ao objeto pretendido
QUESTIONAMENTO PARA ITEM 01 - veículos do Grupo B – utilitário esportivo (SUV) – NOVOS 0KM:
a) Conforme especificação, é exigido potência mínima de 150cv. Entendemos que para os veículos FLEX, por possuírem cavalaria diferente quando abastecido no Etanol ou na Gasolina, tal exigência possa ser atendida com apenas um dos combustíveis, ou seja, possuir potência igual ou superior ao exigido de 150cv em ETANOL ou na GASOLINA. Está correto o nosso entendimento?
b) São solicitados veículos com motor de no mínimo 1.8 aspirado. Atualmente no mercado, grande parte dos modelos são equipados com motores do tipo TURBO Esses motores são capazes de atingir elevada potência com menores cilindradas, sendo os motores 1.0 / 1.3 TURBO capazes de entregar 170 cavalos de potência, superior aos motores 2.0, que atingem 165cv de potência, se provando mais eficientes e econômicos aos motores do tipo aspirado solicitados. Dadas as informações, questionamos: Poderão ser ofertados veículos com motorização TURBO 1.0 ou 1.3, desde que atendam a todas as demais exigências do Edital, inclusive potência mínima de 150 cavalos? Como exemplo temos Jeep Compass 1.3 turbo, Fiat Fastback 1.0 turbo.
c) Para o item em questão, foram solicitados veículos com entre eixo 2600mm.
Questionamos, poderão ser ofertados veículos com distância entre eixo de 2570mm, se tratando apenas de 3 centímetros de diferencia, não trazendo prejuízo operacional para o órgão?
d) Foram solicitados veículos com 6 airbags. Afim de aumentar a variedade de veículos ofertados, poderão ser considerados veículos com 4 airbag?
e) Conforme termo de referência, foram solicitados veículos do tipo SUV médio. Por não haver meios oficiais onde definem os veículos do tipo SUV como médio, entendemos que todos os veículos que atenderem as demais especificações do edital poderão ser ofertados, está correto o entendimento?
f) Afim de maior agilidade no processo e assertividade, solicitamos que sejam disponibilizados os modelos de referência considerado para a precificação do ETP em questão.
QUESTIONAMENTO PARA ITEM 02 - veículo(s) do Grupo S-2 -
peruas/minivans/monovolumes - SEMINOVOS:
Conforme especificação, foram solicitados veículos com motorização 1.3. questionamos: poderão ser ofertados veículos com motorização 1.0 turbo, desde que atenda as demais especificações do edital, inclusive a potência solicitada de 105cv?
a) Foram solicitados veículos com “Capacidade de 05 (cinco) a mais passageiros”.
Entendemos que poderão ser ofertados veículos com capacidade mínima de 5 passageiros, está correto o entendimento? Como exemplo temos Renault Duster, Citroen Aircross.
b) Conforme especificação, foram solicitados veículos com capacidade de porta malas 150L (7 lugares). Considerando a oferta de veículo com capacidade de 5 lugares, não existe a possibilidade da confirmação da capacidade do porta malas para 07 lugares. Com isso, entendemos que a solicitação de porta malas 150 litros para 07 lugares possa ser desconsiderada. Está correto o entendimento?
c) Foram solicitados veículos com 6 airbags. Afim de aumentar a variedade de veículos ofertados, poderão ser considerados veículos com 4 airbag?
d) Afim de maior agilidade no processo e assertividade, solicitamos que sejam disponibilizados os modelos de referência considerado para a precificação do ETP em questão.
e) Em “Obrigações da contratada, é dito que uma das obrigações da contratada seria “Manter no interior do veículo Sistema de Posicionamento Global (GPS)”. Informamos que atualmente, os veículos veem dispostos com central multimídia capaz de realizar o espelhamento da tela do smartphone do motorista, não havendo qualquer necessidade de um GPS separadamente. Informamos ainda, que não mais são fabricados GPS para veículos, uma vez que a central multimídia supre completamente essa necessidade. Sendo assim perguntamos: Serão aceitos veículos com central multimídia com espelhamento de tela?
Resposta sobre o pedido de esclarecimentos referente ao pregão 90013/2026:
QUESTIONAMENTO PARA TODOS OS ITENS:
A) O grafismo da identidade visual deverá ser aplicado em cores, com dimensões aproximadas de 480 x 250 mm, confeccionado em material magnético (ímã). A arte correspondente será disponibilizada à Contratada após a conclusão do certame.
B) Poderão ser aceitos veículos equipados com sistema de ar-condicionado do tipo dual zone, desde que atendidas as demais especificações técnicas previstas no edital.
C) Não será aceito sistema de ar-condicionado do tipo manual, devendo ser observadas as especificações técnicas previstas no edital, por se tratar de característica considerada necessária ao atendimento das condições operacionais e do padrão de conforto estabelecido para a prestação dos serviços.
D) O sistema de rastreamento deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades: rastreamento em tempo real, com visualização por meio de aplicativo e/ou plataforma web; registro e consulta de histórico de rotas e deslocamentos; identificação de excesso de velocidade; monitoramento do status de ignição (ligado/desligado); emissão de relatórios gerenciais, incluindo quilometragem percorrida, utilização e paradas; bem como monitoramento simultâneo de múltiplos veículos. Deverá, ainda, disponibilizar perfil de acesso específico para consulta pelo Contratante.
QUESTIONAMENTO PARA ITEM 01 - veículos do Grupo B – utilitário esportivo (SUV) – NOVOS 0KM:
A) O entendimento está correto. Para veículos do tipo flex, será considerado atendido o requisito de potência mínima desde que o valor exigido no edital seja alcançado em pelo menos um dos combustíveis, conforme especificação técnica do fabricante.
B) Considerando o questionamento apresentado, informamos que o edital será oportunamente republicado, ocasião em que serão promovidos os ajustes necessários nas especificações técnicas, de modo a assegurar a adequada competitividade do certame e o alinhamento às condições atuais de mercado.
C) Deverá atender a distância mínima de 2,6 metros entre eixo conforme previsto no edital.
D) Deverá atender a quantidade mínima de 6 airbags conforme previsto no edital.
E) Veículos do tipo SUV médio, em conformidade com as dimensões estabelecidas no edital.
F) Como referência, foram considerados modelos atualmente disponíveis no mercado automobilístico, em conformidade com as especificações técnicas previstas no edital.
QUESTIONAMENTO PARA ITEM 02 - veículo(s) do Grupo S-2 - peruas/minivans/monovolumes - SEMINOVOS:
A) Os veículos ofertados deverão atender integralmente às especificações mínimas previstas no edital.
B) Não está correto o entendimento. Conforme previsto no edital, os veículos deverão possuir capacidade para 05 (cinco) ou mais passageiros, não se limitando à capacidade mínima exata de 05 (cinco) ocupantes. Dessa forma, somente serão aceitos veículos que atendam integralmente à capacidade estabelecida no instrumento, observadas as demais especificações técnicas exigidas.
C) Não está correto o entendimento. Os veículos ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas previstas no edital, inclusive no que se refere à capacidade mínima do porta-malas de 150 litros para configuração de 07 (sete) lugares, conforme estabelecido no instrumento.
D) Deverá atender a quantidade mínima de 6 airbags conforme previsto no edital.
E) Como referência, foram considerados modelos atualmente disponíveis no mercado automobilístico, em conformidade com as especificações técnicas previstas no edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001288/2026-33)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90014/2026, que visa a Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 11/05/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 25/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001288/2026-33
OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos de climatização para o sistema VRF e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e dos sistemas de ventilação e exaustão, da nova sede da CGE/SP
Questionamento
Solicitamos os Esclarecimentos abaixo acerca do PREGÃO ELETRÔNICO 90014/2026 - Número do processo: 009.00001288/2026-33
PERGUNTA 01 – O objeto desta instalação é apenas dos equipamentos? Devemos considerar que toda a infraestrutura já vai estrar pronta (responsabilidade da contratante)? (frigorifica+elétrica+drenos+comando+base condensadoras) – está correto o nosso entendimento?
PERGUNTA 02 – Toda a infraestrutura para frigorifica+elétrica+drenos+comando para instalar os equipamentos VRF já foi executada (responsabilidade da contratante)? Ou ainda vai ser executada (responsabilidade da contratante? Qual é a empresa que vai executar esses serviços (responsabilidade da contratante)?
PERGUNTA 03 – Favor informar se as 50 condensadoras já vão estar em suas respectivas bases devidamente posicionadas (responsabilidade da Contratante)
PERGUNTA 04 – Favor informar se todas as intervenções civis que eventualmente forem necessárias durante a instalação será por total responsabilidade da contratante (furos, quebras, recomposições, pinturas, forro, gesso, vidro, perfil, base de concreto, entre outros serviços de intervenções civis)
PERGUNTA 05 – Favor informar se todos os locais das instalações vão estar desocupados 24 horas, para a execução dos serviços.
PERGUNTA 06 – Solicitamos revisão do prazo para execução dos serviços, o prazo que está estipulado em edital é muito pouco. Caso necessário poderá ocorrer ADITIVO PRAZO EXECUÇÃO?
PERGUNTA 01 –
RESPOSTA: O objeto da contratação compreende a instalação dos equipamentos de climatização do tipo VRF e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Os equipamentos a serem instalados serão fornecidos pela Contratante.
A execução da instalação deverá observar o Projeto Executivo e demais documentos técnicos integrantes do Termo de Referência.
PERGUNTA 02 –
RESPOSTA: A contratação objeto do edital refere-se à instalação dos equipamentos e à manutenção dos sistemas de climatização, devendo ser executada conforme os documentos técnicos (Projeto Executivo, Memorial Descritivo e demais anexos).
As condições da infraestrutura existente e necessária à instalação encontram-se definidas nesses documentos técnicos, os quais deverão ser observados pelos licitantes para formulação de suas propostas.
Informações adicionais sobre execução de infraestrutura por terceiros não integram o escopo da presente contratação.
PERGUNTA 03 –
RESPOSTA: A instalação dos equipamentos deverá ser realizada conforme as condições previstas no Projeto Executivo e demais documentos técnicos da contratação, que definem os requisitos e a disposição dos equipamentos no local de execução.
Cabe ao licitante considerar tais documentos na elaboração de sua proposta e, se necessário, realizar vistoria para pleno conhecimento das condições do local.
PERGUNTA 04 –
RESPOSTA: A execução do objeto deverá seguir o disposto no Termo de Referência e nos documentos técnicos anexos, que estabelecem as obrigações da contratada quanto à instalação dos equipamentos e à perfeita execução dos serviços.
Caberá à contratada observar integralmente tais documentos para a correta execução da instalação, respeitando as especificações técnicas e as condições existentes no local.
PERGUNTA 05 –
RESPOSTA: Os serviços serão executados no endereço indicado no Termo de Referência, sendo que as condições de execução, incluindo acesso e funcionamento do local, devem ser consideradas pelo licitante mediante análise dos documentos técnicos e, facultativamente, pela realização de vistoria prévia.
Não é previsto no edital que os locais permanecerão desocupados em regime permanente de 24 horas.
PERGUNTA 06 –
RESPOSTA: O prazo para execução dos serviços de instalação está estabelecido no Termo de Referência em 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da ordem de serviços.
Eventuais alterações contratuais, inclusive quanto a prazos, poderão ser avaliadas pela Administração conforme a legislação aplicável e as disposições contratuais, mediante justificativa técnica e análise do interesse público.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001288/2026-33
OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos de climatização para o sistema VRF e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e dos sistemas de ventilação e exaustão, da nova sede da CGE/SP
Questionamento
Solicitamos mais estes esclarecimentos acerca do PREGÃO ELETRÔNICO 90014/2026 - Número do processo: 009.00001288/2026-33
PERGUNTA 01 – Estamos com dúvidas em relação ao Item 02 (manutenção). Favor informar exatamente quais são os equipamentos que precisaremos considerar a manutenção preventiva e corretiva? É exatamente aqueles que estão listados no Apêndice 1 – Lista de Equipamentos a serem instalados do edital? Gentileza esclarecer o que deve ser considerado/equipamentos.
Mas na ESPECIFICAÇÃO do item 02 fala-se em hi-wall, split dutado, ventiladores – confirme imagem abaixo.
Resposta:
Em relação ao Item 02 – Manutenção preventiva e corretiva, esclarecemos que:
1. O escopo NÃO se limita ao Apêndice 1
A lista constante no Apêndice 1 – Lista de Equipamentos a serem instalados refere-se exclusivamente aos equipamentos do sistema VRF a serem instalados no âmbito do contrato.
Portanto, não deve ser utilizada como única referência para o escopo de manutenção.
2. Escopo real da manutenção (Item 02)
Conforme o Termo de Referência, a manutenção preventiva e corretiva abrange:
“Sistema VRF, Split Hi Wall, Cassete 4 vias, Split Dutado, ventiladores centrífugos, axiais, helicocentrífugos, microventiladores e microexaustores”.
Ou seja, o escopo inclui:
• Sistema VRF (condensadoras e evaporadoras);
• Equipamentos tipo Split Hi Wall;
• Equipamentos tipo Split Dutado;
• Cassete 4 vias;
• Ventiladores (centrífugos, axiais, helicocentrífugos);
• Microventiladores e microexaustores.
3. Abrangência dos equipamentos de manutenção
Além da tipologia acima, o edital esclarece que:
• A manutenção abrange todos os equipamentos dos sistemas de climatização, ventilação e exaustão da nova sede da CGE/SP;
• Parte dos equipamentos já se encontra instalada e também demandará manutenção.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001288/2026-33
OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos de climatização para o sistema VRF e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e dos sistemas de ventilação e exaustão, da nova sede da CGE/SP
Questionamento
Solicitamos mais estes esclarecimentos acerca do PREGÃO ELETRÔNICO 90014/2026 - Número do processo: 009.00001288/2026-33
PERGUNTA 01 – Solicitamos analisar a possibilidade de informar as licitantes o valor estimado desta contratação.
PERGUNTA 02 – Solicitamos esclarecimento do item 8.19 letra b, não temos como fazer a análise tendo em vista que ainda não nos foi informado o estimado da contratação.
PERGUNTA 03 – Solicitamos esclarecimento do item 8.19 letra c, não temos como fazer a análise tendo em vista que ainda não nos foi informado o estimado da contratação.
Resposta:
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos o que segue:
Pergunta 01 – O valor estimado da contratação não será divulgado previamente, mantendo-se em caráter sigiloso, conforme expressamente previsto no item 9.1 do Termo de Referência e destacado no próprio Edital, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. Tal opção decorre de decisão administrativa com o objetivo de preservar a competitividade do certame, evitar alinhamento artificial de propostas e mitigar riscos de sobrepreço, estando plenamente amparada pela legislação vigente.
Pergunta 02 – O atendimento ao disposto no item 8.19, alínea “b” (Capital Circulante Líquido mínimo correspondente a 16,66% do valor estimado da contratação) não exige o conhecimento prévio do valor estimado, cabendo ao licitante realizar sua análise econômico-financeira com base em sua estrutura patrimonial e capacidade operacional, considerando a complexidade, o prazo contratual e a dimensão do objeto descritos no Edital e no Termo de Referência. Ressalta-se que a Administração avaliará o cumprimento do requisito internamente, mediante comparação com o valor estimado apurado na fase preparatória, sem prejuízo à isonomia entre os licitantes.
Pergunta 03 – De igual modo, o requisito previsto no item 8.19, alínea “c” (Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação) mantém plena validade mesmo com o orçamento sigiloso, uma vez que se trata de critério objetivo de qualificação econômico-financeira, definido com base em parâmetros legais e técnicos, compatíveis com a natureza e a vultuosidade do objeto. A verificação desse requisito será realizada pela Administração com base no valor estimado interno, não sendo exigida dos licitantes a prévia ciência desse montante para fins de participação no certame.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 004
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001288/2026-33
OBJETO: Contratação de serviços de instalação de equipamentos de climatização para o sistema VRF e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e dos sistemas de ventilação e exaustão, da nova sede da CGE/SP
Questionamento
1. DA INEXISTÊNCIA DE LIMITES QUANTITATIVOS PARA INSUMOS (ITEM 5.26)
O item 5.26 do Termo de Referência exige o fornecimento de peças e fluidos "sem ônus adicional" para a Administração. Observa-se a ausência de previsão de limites quantitativos ou orçamentários para reposição de componentes de alto custo (ex: compressores VRF, placas inverter).
• Fundamentação: Esta prática diverge frontalmente da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.214/2013 - Plenário), que determina ser indispensável que a Administração fixe quantitativos estimados para peças e componentes em contratos de manutenção. A ausência de limite cria um risco insustentável ao particular e é incompatível com a lógica de precificação objetiva exigida pelo Art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
• Pergunta: A Administração apresentará uma estimativa de consumo ou lista taxativa de componentes? Caso contrário, confirma que falhas catastróficas não previstas nestes itens serão custeadas via orçamento apartado?
Resposta:
O subitem 5.26 do Termo de Referência já define de forma expressa e objetiva os insumos, materiais e componentes abrangidos pela obrigação da contratada sem ônus adicional para a Administração.
A referida lista foi estruturada para contemplar itens de consumo corrente, baixo valor unitário e baixa complexidade técnica, tipicamente associados à manutenção ordinária preventiva e corretiva, tais como materiais auxiliares, insumos operacionais e componentes de reposição simples, não incluindo peças estruturais, componentes críticos ou de elevado custo.
Complementarmente, o subitem 5.25 do Termo de Referência trata justamente das situações em que houver necessidade de reposição de peças não enquadradas na manutenção ordinária, estabelecendo que o CONTRATADO deverá apresentar relação completa e detalhada dos componentes, para fins de orçamentação e aquisição mediante os trâmites da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO E ACESSO À TECNOLOGIA
O edital veda integralmente a subcontratação (Item 5.30). Contudo, a instalação de sistemas VRF exige serviços acessórios (içamento, adequações elétricas de potência, reparos civis) que, por vezes, são prestados por empresas especializadas que não compõem o quadro fixo da licitante.
Fundamentação: Conforme a Orientação Normativa nº 51 da AGU, a subcontratação é admitida para parcelas acessórias do objeto. A vedação absoluta, sem justificativa técnica robusta, constitui restrição ao caráter competitivo do certame (Art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e Art. 122 da Lei nº 14.133/2021).
• Pergunta: A vedação à subcontratação abrange também serviços estritamente instrumentais (ex: içamento pesado via munck, obras civis) que não constituem o objeto principal da manutenção de ar-condicionado?
Resposta:
O item 5.30 do Termo de Referência estabelece, de forma expressa, a vedação à subcontratação, opção administrativa devidamente motivada e compatível com a natureza do objeto, que consiste em serviços contínuos de manutenção de sistemas de climatização, os quais demandam responsabilidade técnica integral, padronização de procedimentos e controle direto da execução por parte da contratada.
Todavia, é importante distinguir subcontratação de contratação de meios auxiliares ou recursos instrumentais. A vedação prevista no edital:
• alcança a execução do objeto contratual, ou seja, os serviços técnicos de manutenção, diagnóstico, correção e responsabilidade operacional dos sistemas de climatização;
• não impede que a contratada utilize, sob sua inteira responsabilidade, meios auxiliares pontuais, como locação de equipamentos, ferramentas específicas ou apoio operacional eventual, desde que não haja transferência da execução do objeto, da responsabilidade técnica ou do vínculo contratual.
3. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) E RISCO DE GLOSA
O prazo de 2 dias úteis para corretiva, somado a um IMR agressivo, desconsidera a realidade logística de peças de reposição (importação/fabricação).
• Análise: Em cenários de estresse, como a quebra de uma placa de comando de importação exclusiva, o particular será penalizado por fator alheio à sua gestão. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 137, § 2º, prevê a excludente de culpabilidade em caso de caso fortuito ou força maior.
• Pergunta: O prazo de 2 dias úteis será suspenso mediante apresentação de comprovante de lead-time do fabricante (ex: carta do fabricante atestando prazo de entrega)? Se não, qual a alternativa prevista para manter o equilíbrio contratual frente a atrasos logísticos de terceiros (fabricantes)?
Resposta:
O prazo de até 2 (dois) dias úteis para atendimento das demandas de manutenção corretiva, bem como os critérios estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), foram definidos de forma tecnicamente justificada, considerando a criticidade dos sistemas de climatização para o funcionamento regular das unidades administrativas, a natureza do serviço contratado e a necessidade de garantir níveis mínimos de desempenho, disponibilidade e continuidade operacional.
Esclarece-se que o prazo previsto se refere ao atendimento e adoção das providências técnicas necessárias, compatíveis com contratos de manutenção contínua, e não desconsidera a gestão adequada de estoques, planejamento operacional e capacidade técnica da contratada, os quais são pressupostos da atividade econômica exercida pelas empresas do ramo.
Eventuais ocorrências excepcionais, desde que devidamente comprovadas e enquadradas como caso fortuito ou força maior, serão analisadas exclusivamente nos termos da legislação vigente, não havendo previsão editalícia de suspensão automática de prazos, flexibilização genérica ou afastamento prévio de glosas com base em dificuldades logísticas ordinárias ou prazos de fornecimento de terceiros.
A Administração ressalta que riscos operacionais, logísticos e de suprimentos inerentes à atividade contratada devem ser considerados pelas licitantes na formação de suas propostas, não sendo passíveis de repactuação prévia ou mitigação abstrata no instrumento convocatório.
Dessa forma, mantêm-se integralmente os prazos de atendimento e os critérios do IMR, por estarem tecnicamente adequados, juridicamente amparados e alinhados ao interesse público.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001316/2026-12)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90015/2026, que visa a Contratação de serviços de locação de máquinas automatizadas de autosserviço, preparadoras de bebidas quentes, incluindo fornecimento de insumos, instalação, abastecimento, manutenção preventiva, corretiva e higienização e purificadores de água com manutenção preventiva, corretiva e higienização, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 12/05/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 26/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
Pedido e Resposta de Impugnação
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001316/2026 12
OBJETO: Prestação de serviço de locação de máquinas de café e purificadores de água
Solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à forma de apresentação do lance referente ao ITEM 2 – Purificadores de água.
O valor ofertado deverá corresponder:
• ao valor unitário por equipamento;
• ao valor mensal referente ao total de equipamentos;
• ou ao valor global de todos os equipamentos correspondente a toda a vigência contratual?
O questionamento se faz necessário para correta formulação da proposta e observância do julgamento objetivo.
Considerando o que consta no edital:
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de para o item 1 R$ 7.000,00 para o item 2 R$ 350,00 e incidirá pelo valor total do objeto (15 meses).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001253/2026-02)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 300, 18º andar, Centro, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90016/2026, que visa a Aquisição de refrigeradores, micro-ondas, frigobares, televisores, pedestais de TV, pedestais de TV na vertical, aparelhos de videoconferência, microfones gooseneck, púlpitos em acrílico, cofres, marmiteiro elétrico (banho-maria) e totem interativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 18/05/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 28/05/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001253/2026-02
OBJETO: Aquisição de refrigeradores, micro-ondas, frigobares, televisores, pedestais de TV, pedestais de TV na vertical, aparelhos de videoconferência, microfones gooseneck, púlpitos em acrílico, cofres, marmiteiro elétrico (banho-maria) e totem interativo
Questionamento
Sr.(a) Pregoeiro(a) temos interesse em participar do pregão, porém Consta no TERMO DE REFERÊNCIA o seguinte parágrafo:
“5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos, contados do(a) emissão da ordem de fornecimento, em remessa única."
O prazo acima se mostra exíguo, não sendo devidamente considerado que somente para a aquisição junto ao fabricante/fornecedor do produto demora, no mínimo, 20 dias para receber o produto e para a logística necessária para o fornecimento ao órgão, leva-se, pelo menos, mais 10 dias, ou seja, o prazo médio considerável e utilizado em outros órgãos é de 30 dias.
Diante do exposto solicitamos que se altere o prazo de entrega para no mínimo 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação desse prazo, caso a entrega não seja realizada dentro desse prazo por motivo alheio a contratada (casos fortuitos ou de força maior), ou alternativamente, que seja concedido prorrogação de prazo para o fornecedor, por ocasião no atraso de entrega ocasionado por fator externo à Empresa Contratada/Detentora.
Resposta:
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, quanto à solicitação de ampliação do prazo de entrega dos bens, informamos o que segue:
O prazo de entrega estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência, integrante do Edital, fixa o fornecimento dos bens em até 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única. Tal prazo decorre de planejamento prévio da Administração, devidamente fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, o qual considerou a natureza comum dos bens, a ampla disponibilidade no mercado e a necessidade administrativa imediata relacionada à mudança e à operacionalização da nova sede do órgão.
Ressalta-se que os itens licitados consistem em bens padronizados e amplamente comercializados, não se tratando de produtos customizados ou fabricados sob encomenda, circunstância que, segundo práticas usuais de mercado e contratações similares, viabiliza o atendimento do prazo definido. Ademais, a fixação de prazo mais dilatado poderia comprometer o interesse público, notadamente quanto à continuidade e à regularidade das atividades administrativas da Controladoria Geral do Estado.
Diante do exposto, entende-se que o prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos encontra-se tecnicamente justificado, compatível com o objeto licitado e alinhado ao interesse público, razão pela qual não há necessidade de alteração do edital, permanecendo válidas as condições originalmente estabelecidas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026
PROCESSO SEI Nº. 009.00001253/2026-02
OBJETO: Aquisição de refrigeradores, micro-ondas, frigobares, televisores, pedestais de TV, pedestais de TV na vertical, aparelhos de videoconferência, microfones gooseneck, púlpitos em acrílico, cofres, marmiteiro elétrico (banho-maria) e totem interativo.
1. Quanto à exigência de selo de eficiência energética – Item 11 (Totem Interativo)
R: O entendimento apresentado não está correto.
A exigência de selo de eficiência energética decorre de diretriz expressamente prevista no Estudo Técnico Preliminar, como requisito ambiental transversal e aplicável a todos os itens da contratação, em consonância com os princípios da sustentabilidade, da eficiência administrativa e da vantajosidade, nos termos do art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Tal diretriz foi integralmente reproduzida no Termo de Referência, que estabelece, como requisito geral a todos os itens, a obrigatoriedade de que os equipamentos possuam selo de eficiência energética, não havendo qualquer exceção ou flexibilização específica para o item 11 – Totem Interativo.
Ressalte‑se que o objeto licitado corresponde ao Totem Interativo como equipamento único e funcional, tal como definido no Termo de Referência, e não aos seus componentes isoladamente considerados. Dessa forma, não se mostra juridicamente admissível a substituição da exigência de certificação por mera declaração do fabricante, tampouco a comprovação parcial restrita a apenas um de seus módulos, inexistindo previsão editalícia nesse sentido.
A exigência em questão não implica direcionamento de marca, modelo ou fabricante, limitando‑se a estabelecer parâmetro objetivo de desempenho energético, compatível com práticas de compras públicas sustentáveis e amplamente observada pela jurisprudência dos órgãos de controle.
2. Quanto à exigência de qualificação técnica – Item 11 (Totem Interativo)
R: O entendimento apresentado está correto.
Conforme disposto no item 8.20 do Termo de Referência, a exigência de qualificação técnica restringe‑se exclusivamente aos itens 01, 02, 04, 05, 07 e 08, não sendo exigida para o item 11 – Totem Interativo, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026
(Processo Administrativo n° 009.00001649/2026-41)
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Rua Barão de Tefé, 72, Água Branca, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90019/2026, que visa a aquisição de sistema audiovisual especializado para monitoramento, gerência e colaboração de imagens, em um ou vários setores, o qual deverá funcionar em alta disponibilidade, permitindo a inclusão de novos e variados conteúdos, com impacto direto no aumento da performance do atendimento, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 02/07/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 16/07/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026
Encontra-se aberta na Controladoria Geral do Estado, situada à Rua Barão de Tefé, 72, São Paulo/SP a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 540106-166/2026 (90020/2026), que visa a Aquisição de Materiais de Higiene (Papel Higiênico e Toalha), com dispensadores em regime de comodato, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, cuja data do início do prazo para envio das propostas eletrônicas será em 15/07/2026, e a realização de abertura da sessão pública dar-se-á no dia 27/07/2026 às 09:00 hs (horário de Brasília). O Edital poderá ser obtido pela Internet no sítio https://www.doe.sp.gov.br/, www.controladoriageral.sp.gov.br e www.gov.br/compras.