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Radar Anticorrupção: Governo do Estado de São Paulo regulamenta a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas nas contratações

A obrigatoriedade de implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade por empresas contratadas pelo poder público está prevista na Lei de Licitações

12/09/2025
Foto ilustrativa

#DecritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo azul e textura. No cabeçalho, do lado esquerdo, temos tarja vermelha, com a informação: Diário Oficial. Abaixo, também em tarja vermelha, temos o título: Decreto 69.861, de 11 de setembro de 2025. Abaixo, temos um print de tela do enunciado do Decreto publicado no Diário Oficial. Na sequência, em tarja preta, temos a informação: Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos. 

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE SP), publicou, nesta sexta-feira (12/09), o Decreto nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, que disciplina a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas nas contratações com a Administração Pública estadual, de acordo com o que determina a Lei Federal 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

A regulamentação faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado (PAC), também conhecido como Radar Anticorrupção, que foi lançado em maio de 2023 e conta com 118 ações que deverão ser colocadas em prática até 2026. Até agora, o PAC já concluiu 82 ações, o que representa 69% do total. 

A avaliação dos programas de integridade das pessoas jurídica contratadas pelo Estado é de grande importância na prevenção da corrupção, na promoção da ética e no fortalecimento da governança pública, pois procura proteger os recursos públicos e promover um ambiente de negócios mais íntegro.

O Decreto 

O Decreto 69.861/2025 considera um programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos, internos a uma pessoa jurídica, de integridade, de auditoria, de incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com os objetivos de prevenir, detectar e sancionar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

O programa de integridade de pessoa jurídica será avaliado pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado (SIPPS), que faz parte da estrutura organizacional da CGE SP, e deverá conter os seguintes requisitos: 

•    comprometimento da alta administração;
•    existência de instância interna responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do programa;
•    existência de um processo de gestão de riscos à integridade;
•    existência de políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados e a terceiros; 
•    realização de ações de treinamento e de comunicação periódicas sobre os temas relacionados ao compliance; 
•    existência de canal de denúncia acessível e amplamente divulgado;
•    existência de procedimentos que assegurem a interrupção de irregularidades ou infrações detectadas; 
•    existência de registros contábeis que reflitam as transações da pessoa jurídica avaliada e;
•    monitoramento contínuo do programa de integridade.  

Regras para avaliação

Para avaliação da implantação ou do aperfeiçoamento do programa de integridade, a pessoa jurídica deverá apresentar os Relatórios de Perfil e de Conformidade, com a comprovação documental de todas as informações prestadas de forma completa, clara e organizada, seguindo os modelos estabelecidos em resolução pela CGE SP. 

O Relatório de Perfil deverá contar com informações sobre os setores do mercado em que a pessoa jurídica atua no território nacional e, se for o caso, no exterior, apresentar sua estrutura organizacional e de governança, informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores, especificar e contextualizar as interações já estabelecidas com a Administração Pública nacional ou estrangeira, descrever as participações societárias da pessoa jurídica e informar seu faturamento e qualificação. 

Já o Relatório de Conformidade deverá conter a data da criação do programa de integridade da pessoa jurídica e sua estrutura, demonstrar o funcionamento do programa em sua rotina, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos, além de demonstrar medidas de prevenção, detecção e remediação em relação a fraudes e outros riscos que podem se materializar.

A partir da análise do Relatório de Conformidade, o programa de integridade avaliado será classificado quanto ao nível de maturidade, conforme critérios a serem estabelecidos em resolução que será publicada pela CGE SP. A avaliação que concluir pela implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. 

Nas contratações de grande vulto de obras, serviços e fornecimentos de materiais, o contratado deverá encaminhar à CGE SP a documentação que comprove a implantação de seu programa de integridade no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato. Na hipótese de contratação de grande vulto celebrada por pessoas jurídicas em consórcio, todas as consorciadas deverão demonstrar a implantação de programas de integridade. 

As sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, como advertência, multa e até o impedimento de licitar e contratar, serão aplicadas pela CGE SP na ausência de prestação de informações necessárias à avaliação do programa de integridade pelo contratado, ausência de apresentação de documentação complementar para reavaliação, não atingimento de pontuação mínima prevista pelo Decreto, ou ainda, desconformidade entre a documentação apresentada e as medidas operacionais implementadas.

Acesse a íntegra do Decreto 69.861/2025: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69861-de-11-de-setembro-de-2025-202509111182021334870
 

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