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O que é?
A Rede Estadual de Suporte à Ética e à Responsabilização (Rede SER) constitui o principal instrumento de participação social voltado ao aprimoramento das regulações e práticas do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista (SER Paulista).
Qual a sua finalidade?
A Rede SER tem por finalidade integrar iniciativas destinadas ao intercâmbio de informações, à harmonização normativa e ao aperfeiçoamento da governança e da gestão das atividades correcionais no âmbito do Estado de São Paulo.
Quem pode aderir?
Sua adesão é aberta a órgãos e entidades dos Poderes estaduais e municipais, bem como a organizações e instituições que possam oferecer contribuição relevante em temas relacionados à ética e à responsabilização, fortalecendo a cooperação interinstitucional e a transparência das ações públicas.
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não
A adesão deve ser formalizada por meio de solicitação endereçada ao Corregedor Geral do Estado, acompanhada dos documentos exigidos conforme Resolução CGE nº 36/2025.
O formulário de adesão, previsto no anexo da referida Resolução, encontra-se aqui disponível para download
Em breve
Em breve
1. O que é a REDE SER?
A Rede Estadual de Suporte à Ética e à Responsabilização (Rede SER) é uma iniciativa criada no âmbito do Estado de São Paulo com a finalidade de integrar ações voltadas à troca de informações, à harmonização normativa e ao aprimoramento regulatório, de governança e de gestão das atividades correcionais.
Instituída pelo Decreto estadual nº 70.061/2025, a Rede SER funciona como um espaço permanente de articulação e cooperação institucional, reunindo órgãos, entidades e instituições que atuam ou contribuem de forma relevante nas áreas de ética, integridade e responsabilização administrativa.
2. Para que serve a Rede SER?
A Rede SER tem como principal finalidade fortalecer e qualificar a atuação correcional no Estado de São Paulo, por meio de ações colaborativas. Em especial, a Rede busca:
- Promover a troca estruturada de informações e boas práticas entre seus membros;
- Estimular a harmonização de entendimentos, procedimentos e normas relacionadas à ética e à responsabilização;
- Apoiar a melhoria regulatória e de governança das atividades correcionais;
- Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e iniciativas conjuntas na área de ética e responsabilização.
Dessa forma, a Rede SER atua como um mecanismo de integração e aprimoramento contínuo das práticas correcionais, sem substituir as competências legais de cada órgão ou entidade participante.
3. Quem pode aderir à Rede SER?
A adesão à Rede SER é facultativa e pode ser realizada por:
- Órgãos e entidades dos Poderes estaduais e municipais;
- Organizações e instituições, públicas ou privadas, que possuam relevante contribuição na área de ética e responsabilização administrativa;
- Grupos de pesquisa regularmente constituídos, desde que registrados e certificados por instituição de ensino superior.
A diversidade dos participantes reforça o caráter colaborativo e transversal da Rede.
4. A adesão à Rede SER é obrigatória?
Não. A adesão à Rede SER é voluntária, ocorrendo por manifestação formal de interesse do órgão, entidade, organização ou instituição, conforme procedimento definido em resolução específica da Controladoria Geral do Estado.
5. Quem coordena a Rede SER?
A Rede SER é coordenada pela Corregedoria Geral do Estado, órgão integrante da Controladoria Geral do Estado. Compete à coordenação:
- Regular os procedimentos de adesão;
- Secretariar as reuniões da Rede;
- Publicar os atos necessários ao seu funcionamento;
- Apoiar a articulação entre os membros.
6. Como funciona a atuação da Rede SER?
A atuação da Rede SER se dá de forma colaborativa e organizada, podendo incluir:
- Reuniões periódicas entre os membros;
- Criação de grupos de trabalho temáticos, destinados a apoiar e desenvolver a agenda regulatória correcional no Estado;
- Elaboração de propostas de iniciativas, estudos e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da ética e da responsabilização.
Além disso, no âmbito da Rede SER, podem ser celebrados ajustes e instrumentos necessários à consecução de seus objetivos, sempre observada a legislação aplicável.
7. A Rede SER possui estrutura e regras próprias de funcionamento?
Sim. A governança, a estruturação e as formas de atuação da Rede SER são definidas por meio de um Regimento Interno, que deve ser:
- Aprovado pelos próprios membros da Rede; e
- Publicado pela coordenação da Rede SER.
O Regimento Interno estabelece, entre outros aspectos, regras sobre instâncias decisórias, funcionamento das reuniões e organização dos grupos de trabalho.
8. Qual a diferença entre a Rede SER e o SER Paulista?
Embora relacionados, a Rede SER e o Sistema de Ética e Responsabilização Paulista (SER Paulista) são instrumentos distintos, com naturezas e finalidades complementares:
SER Paulista
- É um sistema institucional formal, instituído no âmbito do Poder Executivo estadual;
- Possui objetivos como fortalecer a credibilidade dos mecanismos de responsabilização, promover a integridade, assegurar a sanção de irregularidades, proteger denunciantes e aprimorar a transparência;
- É composto por um órgão central (Controladoria Geral do Estado, por meio da Corregedoria Geral do Estado), unidades setoriais dos órgãos e entidades do Executivo estadual e unidades autônomas, como corregedorias próprias de órgãos específicos;
- Tem caráter estrutural, permanente e hierarquicamente organizado.
Rede SER
- É um arranjo colaborativo e cooperativo, que pode envolver não apenas órgãos do Executivo, mas também outros Poderes, municípios e instituições externas;
- Não substitui nem integra formalmente a estrutura do SER Paulista;
- Atua como espaço de articulação, troca de informações, harmonização de práticas e desenvolvimento de propostas;
- Possui adesão voluntária e funcionamento baseado na colaboração entre seus membros.
Em síntese, enquanto o SER Paulista organiza institucionalmente as atividades correcionais no Poder Executivo, a Rede SER amplia o diálogo, a cooperação e o apoio técnico-regulatório entre diversos atores relevantes na área de ética e responsabilização.
9. Como aderir à Rede SER?
A adesão deve ser formalizada por meio de solicitação endereçada ao Corregedor Geral do Estado, acompanhada dos documentos exigidos conforme Resolução CGE nº 36/2025.
10. A adesão à Rede SER gera custos ou transferência de recursos?
Não. A adesão à Rede SER é realizada a título gratuito e não implica transferência ou disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes. Cada integrante é responsável pelos recursos humanos e materiais que empregar em sua participação.
11. É possível se desligar da Rede SER?
Sim. O desligamento da Rede SER pode ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 dias, sem a geração de qualquer ônus para o partícipe.
não