Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Informações Estratégicas - Terceiro Setor
A Diretoria de Informações Estratégicas, por meio da Coordenadoria de Informações do Terceiro Setor, possui a competência de administrar o Cadastro Estadual de Entidades – CEE, à luz do artigo 26, IX do Decreto nº 69.183/24.
A partir do Decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011, a Controladoria Geral do Estado explicita seu papel na administração do Cadastro Estadual de Entidades e da emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE.
Com a publicação do Decreto nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025, as temáticas relativas ao Cadastro Estadual de Entidades e ao Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade passarão nos próximos meses por uma transição, no que tange aos processos e procedimentos do CEE e do CRCE e à aplicação efetiva da legislação.
Conforme o artigo 14 do Decreto nº 70.246/25, “Este Decreto entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.”
Em virtude dessa disposição, entre o dia 22/12/25 e o dia 20/06/26, teremos um período de transição legislativa.