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Governo de São Paulo celebra primeiro Termo de Compromisso estadual no âmbito da Lei Anticorrupção/Lei da Empresa Limpa 

Acordo firmado com empresa garante pagamento de multa e devolução integral de valores ao erário

27/04/2026
Foto ilustrativa

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE SP), celebrou o primeiro Termo de Compromisso estadual no âmbito da Lei da Empresa Limpa, representando um avanço na adoção de soluções consensuais para responsabilização de pessoas jurídicas e na promoção da integridade nas relações com a administração pública.

O instrumento foi firmado com a empresa PHO Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda., no contexto de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) que apurou a prática de atos lesivos à administração pública estadual. A celebração do termo ocorreu após a empresa reconhecer sua responsabilidade objetiva pelos fatos investigados e comprovar a cessação das irregularidades.  

O Termo de Compromisso está fundamentado na Lei federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto estadual nº 69.588/2025, que regulamenta os mecanismos de responsabilização administrativa e soluções consensuais no âmbito do Estado de São Paulo. O instrumento permite a resolução negociada do processo, mediante o cumprimento de obrigações específicas pela empresa compromissária. 

Como resultado do acordo, a empresa se comprometeu ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 147.608,92, além da devolução integral da vantagem indevidamente auferida, no mesmo montante, totalizando R$ 295.217,84 em valores a serem recolhidos aos cofres públicos estaduais. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com atualização pela taxa Selic. Além das obrigações financeiras, a empresa deverá adotar e implementar, no prazo máximo de 12 meses, um programa de integridade compatível com seu porte e área de atuação, bem como colaborar com eventuais demandas informacionais relacionadas aos fatos apurados.  

A celebração do Termo de Compromisso também produz efeitos relevantes no âmbito sancionador, como a atenuação das penalidades aplicáveis, a não imposição da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e a não inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), desde que cumpridas integralmente as obrigações pactuadas. Com a formalização do acordo, o Processo Administrativo de Responsabilização será encerrado em relação à empresa, após a comprovação do cumprimento integral das condições estabelecidas.  

A iniciativa reforça o compromisso do governo paulista com a modernização dos instrumentos de combate à corrupção, privilegiando soluções que assegurem a responsabilização efetiva, a recuperação de recursos públicos e o incentivo à adoção de práticas de integridade pelo setor privado. O Termo de Compromisso consolida uma abordagem baseada em eficiência administrativa e segurança jurídica, permitindo ao Estado alcançar resultados concretos na responsabilização de empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a colaboração e a prevenção de novas irregularidades. 

Acesse: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/controladoria-geral-do-estado/termo-de-compromisso-de-15-de-abril-de-2026-20260424111212041798361
 

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