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Institucional

Perguntas Frequentes

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, dúvidas e opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços e a combater a prática de atos ilícitos.

Qualquer cidadão usuário de serviços públicos. Pode ser pessoa física ou jurídica.

As ouvidorias estaduais recebem manifestações referentes a ações e serviços do governo do Estado de São Paulo. É importante lembrar que os órgãos da Administração Pública estão divididos em três esferas: Governo Federal, Governo Estadual e Administração Municipal (prefeitura). Cada uma dessas esferas cuida de assuntos diferentes. Por isso, antes de registrar sua reclamação ou sugestão, verifique que esfera de poder é a responsável por aquela ação ou serviço. Por exemplo: o transporte público urbano é um dever do município, ou seja, da prefeitura da cidade. Já o transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual.

O Poder Executivo Federal é composto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministérios, as agências reguladoras, o Banco Central do Brasil, e também grandes empresas, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Os órgãos estaduais abrangem, por exemplo, Detran, Polícia Civil e Militar e secretarias estaduais; e órgãos municipais são as prefeituras e secretarias municipais. Importante: as ouvidorias públicas estaduais limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo Estadual.

Reclamações sobre relações de consumo – produtos comprados e não entregues, cobranças indevidas, produtos com defeito, servidos comprados e não prestados etc. – devem ser registradas no Procon: http://www.procon.sp.gov.br/ ou pelo telefone 151.

As ouvidorias estão todas reunidas no portal www.ouvidoria.sp.gov.br. É só entrar no site, clicar em "Posso ajudar?" e escolher o órgão ou serviço com o qual deseja falar. Aí basta preencher o formulário com seus dados pessoais e deixar registrada sua manifestação. Você receberá um número de protocolo e com ele poderá acompanhar o andamento da sua manifestação nesse mesmo site. Se preferir, você também pode entrar em contato com a ouvidoria por telefone, carta ou pessoalmente. A lista com os contatos de cada ouvidoria pode ser encontrada aqui: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ConsultaRedePaulista.aspx

Ao registrar sua manifestação, você pode realizar uma busca por órgão ou por assunto. Ao entrar no portal www.ouvidoria.sp.gov.br, clique em "Posso Ajudar" e depois em "Avançar". Na tela seguinte você pode escolher o órgão ou assunto sobre o qual deseja falar.

Sim, você pode optar por manter seus dados em sigilo; seus dados serão vistos apenas pela ouvidoria.

Quando você registra a manifestação é feita uma avaliação do caso, a fim de identificar a melhor forma de tratá-lo. A Ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade. Você sempre será comunicado da providência adotada e receberá uma resposta posteriormente.

Acesse o site www.ouvidoria.sp.gov.br, clique em "Acompanhar manifestação" e informe o número do protocolo da sua manifestação.

Quando você quiser ter acesso a informações, dados e documentos produzidos pelo Estado de São Paulo, solicite por meio do Sistema SIC: www.sic.sp.gov.br. Lá você descreve a informação desejada e preenche seus dados pessoais. Importante: aqui a identificação de quem busca a informação é obrigatória. Também vale ressaltar que esse serviço não deve ser utilizado para manifestações e opiniões sobre os serviços públicos: sua função é prestar informações solicitadas com fundamento na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.