A Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, tem por finalidade, nos termos do Decreto nº 66850, de 15 de junho de 2022, em consonância com o disposto nos artigos 32 e 35 da Constituição do Estado e com o disposto na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a adoção de providências necessárias:
I. à defesa do patrimônio público;
II. ao controle interno;
III. à auditoria pública;
IV. à correição, à prevenção e ao combate à corrupção;
V. às atividades de ouvidoria;
VI. à promoção da ética no serviço público;
VII. ao incremento da transparência e ao fortalecimento das medidas voltadas à promoção da integridade da gestão no âmbito da Administração direta e indireta do Estado;
VIII. à desburocratização e automatização de processos.