2ª Instância – Lei de Acesso à Informação

A Controladoria Geral do Estado, por intermédio da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público (CODUSP) é responsável pelo recebimento, instrução e análise, em 2ª instância, dos recursos administrativos em pedidos de acesso à informação, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 68.155/2023.

Além da apreciação dos recursos, a Controladoria Geral do Estado também é responsável por orientar os órgãos e entidades, realizar ações de fomento e demais medidas necessárias ao incremento Transparência Pública, bem como fiscalizar a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo estadual.

Abaixo, será possível consultar ou baixar as decisões administrativas de todos os pedidos de informação em que os solicitantes não ficaram satisfeitos com a resposta recebida inicialmente.

Para baixar as decisões em 2ª Instância da Lei de Acesso à Informação, clique no ano desejado.

Ano Órgão Resumo Decisão Ver