O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (19/12), o Decreto 69.183 que dispõe sobre Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado, tornando a gestão mais enxuta e eficiente, um dos pilares do programa SP na Direção Certa, lançado em maio de 2024 pelo Governador Tarcísio de Freitas. O programa é dividido em três eixos: expansão de investimentos; melhoria e efetividade do gasto e a redução de despesas correntes e modernização da Administração Pública.
O Decreto de estrutura organizacional da CGE SP abrange as macrofunções institucionais do órgão de controle interno paulista: auditoria publica governamental, correição, ouvidoria, integridade e combate à corrupção. Desta forma, a CGE SP passa a contar com 5 subsecretarias finalísticas (Auditoria Geral do Estado, Corregedoria Geral do Estado, Ouvidoria Geral do Estado, Subsecretaria de Integridade Pública e Privada, Subsecretaria de Combate à Corrupção) e uma subsecretaria meio (Subsecretaria de Gestão Corporativa).
A nova estrutura replica o modelo já utilizado na Controladoria Geral da União (CGU), alinhada as melhores práticas de controle interno, com o objetivo de viabilizar o aprimoramento da gestão pública e o desenvolvimento de medidas de prevenção e combate à corrupção. Quatro das subsecretarias criadas, além de atribuições específicas, também terão a função de órgão central de sistema, emitindo normas e orientações aplicáveis a todos os órgãos e entidades da administração pública paulista.
A reestruturação da Controladoria Geral do Estado integra o Plano Anticorrupção, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção do Governo de São Paulo. O plano engloba 96 ações que serão adotadas até 2026, oferecendo mais integridade e transparência à gestão pública estadual, por meio de diretrizes e normas legais e éticas, além de regulamentos de boa governança. Até o momento, 66% das ações já foram concluídas.
Acesse o Decreto completo: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69183-de-18-de-dezembro-de-2024-20241218118202787559