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CGE SP lança Cartilha do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo

Formato ilustrativo tem o objetivo de orientar sobre as condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos do governo paulista

19/08/2025
Foto ilustrativa

#DescritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo azul. No cabeçalho, temos o título: Conheça a Cartilha do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. No centro da arte, temos a ilustração da capa do código de ética, com 3 pessoas e livros. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado de SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos.
 

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) lançou, nesta terça-feira (19/08), a Cartilha do Código de Ética, desenvolvida pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado (SIPPS), e que tem o objetivo de apresentar o Decreto nº 69.328, de 22 de janeiro de 2025, de forma ilustrativa e orientativa, expondo as condutas permitidas e vedadas pelos agentes públicos da Administração Pública direta e autárquica estadual, de modo a garantir a clareza e a compreensão dos princípios, valores e diretrizes presentes no normativo. Também foi elaborado um vídeo para que todos visualizem e compartilhem as orientações do Código de Ética.

O Código de Ética deve ser seguido pelos agentes públicos que exercem ou desenvolvem qualquer atividade, ainda que de modo temporário ou excepcional, como os prestadores de serviços, estagiários e membros de órgãos colegiados. Seu objetivo é fortalecer a cultura ética e de integridade, assegurando o correto uso dos recursos públicos e a entrega de serviços de qualidade à população.

Diretrizes e Condutas

O Código de Ética foi elaborado com base em quatro grandes diretrizes:


1) Respeitar e cumprir as normas de trabalho;
2) Ser íntegro e contribuir para o fortalecimento de uma cultura de integridade;
3) Atuar com profissionalismo; e
4) Ser responsável no uso das mídias digitais e dos recursos tecnológicos e de informação.

Algumas condutas que os agentes públicos devem observar são:

•    Ser assíduo;
•    Respeitar os horários de trabalho;
•    Estar disponível durante o horário de expediente tanto presencialmente quanto em teletrabalho;
•    Tratar todos com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão;
•    Ser proativo e manter espírito colaborativo;
•    Emitir opiniões e adotar práticas no seu dia a dia sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação.
•    Não se envolver em situações de conflito de interesses;
•    Zelar pela transparência pública;
•    Guardar sigilo de informações privilegiadas;
•    Não utilizar os bens públicos para fins particulares;
•    Utilizar corretamente e sem desperdícios os materiais e equipamentos públicos.
•    Aperfeiçoar-se contínua e permanentemente para o exercício das funções públicas;
•    Ser cauteloso nas publicações realizadas em redes e mídias sociais, de modo a não comprometer a imagem e a credibilidade da sua instituição, do Governo do Estado de São Paulo ou dos demais agentes públicos;
•    Nunca utilizar canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;
•    Conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos; e
•    Utilizar sistemas eletrônicos exclusivamente para o cumprimento dos seus deveres funcionais.

A integridade começa na atitude de cada um de nós!

Acesse a Cartilha do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e o vídeo orientativo.

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