- Conta de consumo atual;
- Estatuto Social Atualizado;
- Ata da Eleição da Diretoria Atual
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abranja as Contribuições Previdenciárias (antiga CND INSS);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Relatórios de Atividades dos últimos 2 anos e documentos que comprovem a atuação da entidade nos últimos 2 anos.
*A entidade “filial”, ao se cadastrar no CEE, deverá obrigatoriamente anexar também no campo “upload” de “Documentos”, cópia
da ata de criação/aprovação da filial, devidamente registrada em cartório.