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Institucional

Ouvidoria CGE

O direito do usuário ao controle adequado dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo é assegurado pelas Ouvidorias.

À vista das normas gerais estabelecidas na Lei estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e nos termos do Decreto nº 60.399/2014 a Ouvidoria da CGE atua no âmbito dos serviços públicos prestados pela Controladoria Geral do Estado.

  • Ouvidor: Valmir Gomes Dias
  • Tel: (11) 4389-3037
  • Correspondência: Av. Rangel Pestana, 300 – 18º andar

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