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Orientação aos Candidatos do Concurso Público - Auditor Estadual de Controle da (CGE-SP)
A Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), por intermédio da Subsecretaria de Gestão Corporativa, divulga as orientações aos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Auditor Estadual de Controle, regido pelo Edital CGE nº 03, de 02 de setembro de 2025, acerca dos procedimentos e providências relativas às fases de nomeação, posse e exercício.
As informações abaixo têm caráter orientativo, com o objetivo de auxiliar o candidato na organização prévia e no correto cumprimento das exigências legais para a investidura no cargo.
Homologação do concurso
Com a publicação do Despacho de Homologação do concurso, encerra-se o certame e tem início o planejamento administrativo para a convocação dos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e a conveniência da Administração Pública.
A homologação não implica nomeação imediata, constituindo etapa formal necessária para as fases subsequentes.
Cronograma previsto para as próximas etapas
A CGE-SP divulga, para fins exclusivamente informativos, as datas provisórias referentes às próximas etapas do certame, conforme o cronograma previsto a seguir:
• Período para anuência ou desistência da vaga: 18 a 20 de maio de 2026;
• Data prevista para a publicação do ato de Nomeação: 2 de junho de 2026;
• Data prevista para cerimônia de Posse: 1º de julho de 2026.
As datas acima são estimativas administrativas, não geram direito subjetivo e podem ser alteradas a qualquer tempo, conforme necessidade da Administração.
Comunicação com os candidatos
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no Edital CGE nº. 03/2025 receberão comunicação oficial por publicação no Diário Oficial e por e-mail, encaminhada para o endereço eletrônico informado no momento da inscrição junto à FGV, contendo:
• Link de acesso ao sistema para o envio dos termos de anuência ou desistência e de documentação no momento oportuno;
• Orientações gerais sobre os procedimentos de posse.
É de responsabilidade do candidato:
• Manter seus dados atualizados;
• Acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive spam/lixo eletrônico;
• Acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Envio dos termos de anuência ou desistência
Após a homologação do concurso, o candidato deverá encaminhar o termo de anuência ou desistência, por meio do link a ser disponibilizado no e-mail cadastrado pelo candidato no momento da homologação do concurso.
Envio de informações e documentação para a posse
Só após a publicação da Resolução de Nomeação, o candidato deverá providenciar o envio eletrônico dos documentos, certidões e declarações abaixo mencionados:
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Documentos para ingresso |
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1. |
RG ou CIN; |
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CPF (caso no RG conste o número do CPF, apresentar somente o RG); |
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Título de Eleitor; |
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Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição- https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; |
| 5. |
PIS/Pasep; |
| 6. |
Certidão de nascimento / casamento / união estável / averbação de divórcio – quando houver; |
| 7. |
Comprovante de Residência com CEP (até a 90 dias) – água, luz ou telefone; |
| 8. |
Certidão de nascimento dos dependentes no Imposto de Renda; |
| 9. |
Dados bancários obrigatoriamente do Banco do Brasil: nº da agência e da conta, ambas com dígito (Comprovante com cabeçalho); |
| 10. |
Comprovante de Escolaridade - nível superior; |
| 11. |
Currículo atualizado, datado e assinado; |
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12. |
Atestado de Antecedentes Criminais (https://servicos.sp.gov.br/fcarta/259d189e-dc87-4308-9812-7abed7494412). |
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13. |
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45 anos; |
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CERTIDÕES DOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS |
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DA JUSTIÇA FEDERAL |
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(https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao) |
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15. |
DA JUSTIÇA ESTADUAL |
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16. |
CERTIDÃO DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) |
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(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form) |
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Sistema de envio:
• O envio será realizado exclusivamente por meio de link individual, que direcionará o candidato ao ambiente SharePoint da CGE-SP;
• Não serão aceitos documentos encaminhados por e-mail ou por outros meios.
Requisitos gerais dos documentos:
• Todos os documentos são de upload obrigatório;
• Os arquivos devem estar legíveis, completos e com boa qualidade de digitalização;
• Deve-se observar o prazo de validade dos documentos, quando aplicável;
• As certidões devem ser preenchidas datadas e assinadas através de autenticação eletrônica, preferencialmente Gov.Br.
Perícia médica oficial
A aprovação em perícia médica oficial é requisito obrigatório para a posse.
• A convocação para a perícia será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP);
• Os exames a serem apresentados observarão as normas vigentes e as orientações da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, que podem ser consultadas através do endereço eletrônico: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/.
O candidato será considerado apto somente após a emissão e homologação do laudo médico.
Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
• a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
• b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
• c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
• d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
• e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
• f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
• g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;
Observações:
1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as
2. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar relatório médico.
Orientações para perícia médica
O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 ou selfie com fundo branco – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado da DPME, por meio do site - https://esisla.sp.gov.br/eSisla/ - e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Após criar a senha, o candidato deverá novamente escolher a aba INGRESSANTE antes de inserir os dados de usuário;
g) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
h) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
i) Anexar ao sistema informatizado da DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg" sem utilização de caracteres especiais ou acentuações;
j) Após anexar todos os exames obrigatórios, o candidato deverá validar cada um dos anexos, respondendo à pergunta: “A imagem está legível e corresponde ao documento associado?”
k) Após validar todos os anexos, a mensagem de conclusão aparecerá na tela: “Atenção! O candidato deverá acompanhar a validação dos exames pelo DPME. Deseja concluir?”
OBS. Após o SIM, aparecerá uma segunda mensagem: “Atenção! Declaro, sob as penas da Lei, ser responsável pela veracidade dos documentos que foram anexados ao sistema e-Sisla para a realização da perícia médica para fins de ingresso no serviço público. Deseja concluir?”
l) Após conclusão de todas as etapas, o candidato deverá acompanhar a validação dos anexos pela equipe do DPME junto a aba Anexos Invalidados;
m) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender à exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise, alterando o nome do arquivo;
n) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.
- Informaremos quando o lançamento estiver disponível no e-Sisla.
Posse no cargo
A posse é o ato formal de investidura no cargo público.
Requisitos para a posse
Para a assinatura do Termo de Posse, o candidato deverá:
• Estar apto na perícia médica;
• Não possuir qualquer pendência documental;
• Ter enviado previamente toda a documentação exigida;
• Comprovar, no ato da posse, o atendimento a todos os requisitos previstos no item 3.3 do Edital, mediante apresentação dos documentos originais.
Cerimônia de Posse
• A participação na cerimônia é facultativa;
• Para os candidatos que comparecerem à cerimônia, será realizada a assinatura formal do Termo de Posse junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH).
As informações sobre data, horário e local da cerimônia serão encaminhadas oportunamente aos candidatos.
Exercício
Após a posse, o servidor poderá entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da posse, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeação, conforme a legislação aplicável.
Atentem-se que no momento da entrada em exercício o servidor deverá apresentar a “Autodeclaração do Cumprimento dos Critérios Gerais e Específico”, que contém:
1. Declaração de Inelegibilidade
2. Declaração de Parentesco
3. Declaração de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função
4. Declaração Negativa de Relações com o Governo do Estado de São Paulo
5. Declaração de Boa Conduta - Superveniência.
O modelo será encaminhado oportunamente.
Acompanhamento das publicações oficiais
A CGE-SP recomenda que os candidatos acompanhem, de forma contínua:
• O Diário Oficial do Estado de São Paulo;
• A página institucional da CGE-SP;
• Os comunicados encaminhados por e-mail.
Esses canais são os meios oficiais para divulgação de convocação, orientações complementares e eventuais atualizações relativas às etapas de nomeação, posse e exercício.
Dúvidas ou inconsistências no recebimento das comunicações poderão ser esclarecidas pelo e-mail: concurso.cge@sp.gov.br