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Orientação aos Candidatos do Concurso Público - Auditor Estadual de Controle da (CGE-SP)

O máximo permitido é de 100 caracteres.

A Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), por intermédio da Subsecretaria de Gestão Corporativa, divulga as orientações aos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Auditor Estadual de Controle, regido pelo Edital CGE nº 03, de 02 de setembro de 2025, acerca dos procedimentos e providências relativas às fases de nomeação, posse e exercício.

As informações abaixo têm caráter orientativo, com o objetivo de auxiliar o candidato na organização prévia e no correto cumprimento das exigências legais para a investidura no cargo.

Homologação do concurso

Com a publicação do Despacho de Homologação do concurso, encerra-se o certame e tem início o planejamento administrativo para a convocação dos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e a conveniência da Administração Pública.

A homologação não implica nomeação imediata, constituindo etapa formal necessária para as fases subsequentes.

Cronograma previsto para as próximas etapas

A CGE-SP divulga, para fins exclusivamente informativos, as datas provisórias referentes às próximas etapas do certame, conforme o cronograma previsto a seguir:

•    Período para anuência ou desistência da vaga: 18 a 20 de maio de 2026;
•    Data prevista para a publicação do ato de Nomeação: 2 de junho de 2026;
•    Data prevista para cerimônia de Posse: 1º de julho de 2026.

As datas acima são estimativas administrativas, não geram direito subjetivo e podem ser alteradas a qualquer tempo, conforme necessidade da Administração.

Comunicação com os candidatos

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no Edital CGE nº. 03/2025 receberão comunicação oficial por publicação no Diário Oficial e por e-mail, encaminhada para o endereço eletrônico informado no momento da inscrição junto à FGV, contendo:

•    Link de acesso ao sistema para o envio dos termos de anuência ou desistência e de documentação no momento oportuno;
•    Orientações gerais sobre os procedimentos de posse.

É de responsabilidade do candidato:

•    Manter seus dados atualizados;
•    Acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive spam/lixo eletrônico;
•    Acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Envio dos termos de anuência ou desistência

Após a homologação do concurso, o candidato deverá encaminhar o termo de anuência ou desistência, por meio do link a ser disponibilizado no e-mail cadastrado pelo candidato no momento da homologação do concurso.

Envio de informações e documentação para a posse
Só após a publicação da Resolução de Nomeação, o candidato deverá providenciar o envio eletrônico dos documentos, certidões e declarações abaixo mencionados:

Documentos para ingresso

1. 

RG ou CIN;

2.

CPF (caso no RG conste o número do CPF, apresentar somente o RG);

3.

Título de Eleitor;

4.

Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição- https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

5.

PIS/Pasep;

6.

Certidão de nascimento / casamento / união estável / averbação de divórcio – quando houver;

7.

Comprovante de Residência com CEP (até a 90 dias) – água, luz ou telefone;

8.

Certidão de nascimento dos dependentes no Imposto de Renda;

9.

Dados bancários obrigatoriamente do Banco do Brasil: nº da agência e da conta, ambas com dígito (Comprovante com cabeçalho);

10.

Comprovante de Escolaridade - nível superior;

11.

Currículo atualizado, datado e assinado;

12.

Atestado de Antecedentes Criminais (https://servicos.sp.gov.br/fcarta/259d189e-dc87-4308-9812-7abed7494412).

13.

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino até 45 anos;

 

CERTIDÕES DOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS

14.

DA JUSTIÇA FEDERAL

 

(https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao)

 15.

DA JUSTIÇA ESTADUAL

 

(https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do)

 16.

CERTIDÃO DO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

 

(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form)

 

Sistema de envio:

•    O envio será realizado exclusivamente por meio de link individual, que direcionará o candidato ao ambiente SharePoint da CGE-SP;
•    Não serão aceitos documentos encaminhados por e-mail ou por outros meios.

Requisitos gerais dos documentos:

•    Todos os documentos são de upload obrigatório;
•    Os arquivos devem estar legíveis, completos e com boa qualidade de digitalização;
•    Deve-se observar o prazo de validade dos documentos, quando aplicável;
•    As certidões devem ser preenchidas datadas e assinadas através de autenticação eletrônica, preferencialmente Gov.Br.

Perícia médica oficial

A aprovação em perícia médica oficial é requisito obrigatório para a posse.

•    A convocação para a perícia será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP);
•    Os exames a serem apresentados observarão as normas vigentes e as orientações da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, que podem ser consultadas através do endereço eletrônico: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/.

O candidato será considerado apto somente após a emissão e homologação do laudo médico.

Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
•    a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
•    b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
•    c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
•    d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
•    e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
•    f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
•    g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

Observações:
1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as 
2. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar relatório médico.

Orientações para perícia médica

O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 ou selfie com fundo branco – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado da DPME, por meio do site - https://esisla.sp.gov.br/eSisla/ - e selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!

f) Após criar a senha, o candidato deverá novamente escolher a aba INGRESSANTE antes de inserir os dados de usuário;

g) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";

h) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

i) Anexar ao sistema informatizado da DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg" sem utilização de caracteres especiais ou acentuações;

j) Após anexar todos os exames obrigatórios, o candidato deverá validar cada um dos anexos, respondendo à pergunta: “A imagem está legível e corresponde ao documento associado?”

k) Após validar todos os anexos, a mensagem de conclusão aparecerá na tela: “Atenção! O candidato deverá acompanhar a validação dos exames pelo DPME. Deseja concluir?”

OBS. Após o SIM, aparecerá uma segunda mensagem: “Atenção! Declaro, sob as penas da Lei, ser responsável pela veracidade dos documentos que foram anexados ao sistema e-Sisla para a realização da perícia médica para fins de ingresso no serviço público. Deseja concluir?”

l) Após conclusão de todas as etapas, o candidato deverá acompanhar a validação dos anexos pela equipe do DPME junto a aba Anexos Invalidados;

m) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender à exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise, alterando o nome do arquivo;

n) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

- Informaremos quando o lançamento estiver disponível no e-Sisla.

Posse no cargo

A posse é o ato formal de investidura no cargo público.

Requisitos para a posse

Para a assinatura do Termo de Posse, o candidato deverá:
•    Estar apto na perícia médica;
•    Não possuir qualquer pendência documental;
•    Ter enviado previamente toda a documentação exigida;
•    Comprovar, no ato da posse, o atendimento a todos os requisitos previstos no item 3.3 do Edital, mediante apresentação dos documentos originais.

Cerimônia de Posse

•    A participação na cerimônia é facultativa;
•    Para os candidatos que comparecerem à cerimônia, será realizada a assinatura formal do Termo de Posse junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH).

As informações sobre data, horário e local da cerimônia serão encaminhadas oportunamente aos candidatos.

Exercício

Após a posse, o servidor poderá entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da posse, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeação, conforme a legislação aplicável.

Atentem-se que no momento da entrada em exercício o servidor deverá apresentar a “Autodeclaração do Cumprimento dos Critérios Gerais e Específico”, que contém:

1. Declaração de Inelegibilidade
2. Declaração de Parentesco
3. Declaração de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função
4. Declaração Negativa de Relações com o Governo do Estado de São Paulo
5. Declaração de Boa Conduta - Superveniência.

O modelo será encaminhado oportunamente.

Acompanhamento das publicações oficiais

A CGE-SP recomenda que os candidatos acompanhem, de forma contínua:
•    O Diário Oficial do Estado de São Paulo;
•    A página institucional da CGE-SP;
•    Os comunicados encaminhados por e-mail.

Esses canais são os meios oficiais para divulgação de convocação, orientações complementares e eventuais atualizações relativas às etapas de nomeação, posse e exercício.

Dúvidas ou inconsistências no recebimento das comunicações poderão ser esclarecidas pelo e-mail: concurso.cge@sp.gov.br

Modelo de termo de anuência

Modelo de termo de desistência

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