#DescritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo branco e textura em cinza. Na parte superior, temos uma tarja e linhas na cor vermelha. Abaixo, temos 3 ícones que representam pessoas. Na sequência, temos a informação: Resolução CGE Nº 13/2025. Abaixo, em balão com borda na cor vermelha, temos a informação: Regimento Interno Conselho de Transparência da Administração Pública (CTAP). No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado de SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos. Na parte inferior da arte, temos uma tarja vermelha.
A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) publicou a Resolução CGE 13, de 17 de abril de 2025, que aprova o regimento interno do Conselho de Transparência da Administração Pública (CTAP). A Resolução traz diretrizes sobre a composição do Conselho, organização, plenário, Presidência, Secretaria Executiva e seu funcionamento.
O CTAP é um órgão colegiado de natureza consultiva que tem por finalidade propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados a ampliação da transparência institucional da Administração Pública direta e indireta, visando à prevenção da má administração dos recursos públicos, a eficiência da gestão e o aprimoramento da moralidade administrativa.
Ele é composto por 15 membros também denominados Conselheiros, com direito a voto, sendo 9 representantes do Poder Executivo e 6 da sociedade civil. Entre suas atribuições, além de contribuir para a ampliação da transparência ativa e do acesso à informação da Administração Pública estadual, o CTAP deve realizar estudos para fundamentar propostas legislativas e administrativas e propor boas práticas para prevenção de irregularidades nos órgãos e entidades paulistas.
A Presidência do CTAP será exercida pelo Controlador Geral do Estado e a Secretaria Executiva será de responsabilidade da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada da CGE SP. O CTAP realizará, no mínimo, duas reuniões ordinárias por ano, mas poderão ser convocadas reuniões extraordinárias. A atuação do Conselho será baseada em Planos de Ação, com no máximo 6 ações anuais. Poderão ser instituídos grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias e propor medidas específicas.
O normativo que regulamenta o funcionamento do CTAP faz parte das ações do Plano Anticorrupção (PAC) do Governo de São Paulo, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção, que engloba 96 propostas que serão colocadas em prática até 2026. Até o momento, 75% das ações já foram concluídas.
Acesse a íntegra da Resolução CGE Nº 13/2025: https://doe.sp.gov.br/executivo/controladoria-geral-do-estado/resolucao-cge-n-013-de-17-de-abril-de-2025-20250417111112201025894