Faz parte da estrutura da Ouvidoria Geral do Estado a CCISP – Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, que tem por finalidade sistematizar e controlar todas as informações relativas aos serviços especificados na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html , facilitando o acesso aos dados colhidos.
A CCISP foi criada pelo governador Mario Covas em 2000, um ano após a instituição das ouvidorias. Entre suas funções, está a elaboração de relatórios semestrais que são entregues ao governador, oferecendo um parâmetro completo do funcionamento do serviço público, e promover formas de treinamento para capacitação dos ouvidores e servidores no atendimento ao cidadão.
A Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo é composta dos seguintes membros:
I – 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Governo, através da Ouvidoria Geral do Estado, que será seu Presidente;
b) Casa Civil, do Gabinete do Governador;
c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
d) Secretaria da Fazenda;
e) Secretaria da Saúde;
f) Secretaria da Educação;
g) Secretaria da Segurança Pública;
h) Secretaria de Planejamento e Gestão;
II – 1 (um) representante do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão – Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;
III – 1 (um) representante de cada uma das seguintes fundações:
a) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE.
§ 1º – Os membros da Comissão serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º – A Comissão poderá convidar qualquer agente público ou pessoa da sociedade civil, sem direito de voto, para colaborar na realização de seus trabalhos.
Este órgão ou entidade não realiza Audiência e Consulta Pública
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