A CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO DE SP:

A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central dos Sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Corregedoria, Integridade e Transparência unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e reorganizado pela Lei Complementar 1.419, de 27 de dezembro de 2024, com estrutura organizacional aprovada pelo Decreto 69.183, de 18 de dezembro de 2024.

Tem por finalidade a defesa do patrimônio público, o controle interno, por meio da auditoria interna governamental, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da integridade e o incremento da transparência, da participação e do controle social no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.

ATRIBUIÇÕES:

A Controladoria Geral do Estado poderá avocar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar em curso, nas hipóteses em que for constatada qualquer das seguintes circunstâncias:

1 – omissão da autoridade competente, tomando as providências necessárias para a responsabilização dos agentes, nos termos do artigo 264 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;

2 – inexistência de condições objetivas para instauração ou julgamento do processo administrativo no órgão ou entidade de origem;

3 – complexidade, repercussão e relevância pecuniária da matéria;

4 – envolvimento de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública estadual.

A Controladoria Geral do Estado poderá ter acesso irrestrito a informações, a documentos, a bases de dados, a procedimentos e a processos administrativos, inclusive disciplinares em andamento, ficando os órgãos e entidades do Poder Executivo obrigados a atender às requisições no prazo estabelecido e a indicar eventual necessidade de manutenção de sigilo do material compartilhado.

 A competência da Controladoria Geral do Estado para conduzir ou avocar processos administrativos, disciplinares ou de responsabilização, inclui aqueles previstos:

1 – nos Títulos VII e VIII da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;

2 – no Capítulo V da Lei federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

3 – no Capítulo IV da Lei federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

As atribuições do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos –SEDUSP, previsto na Lei n.º 10.294, de 20 de abril 1999, serão exercidas pelo Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.

MISSÃO:

Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.

VISÃO:

Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência no combate à corrupção e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparente.

VALORES:

Este órgão ou entidade não realiza Audiência e Consulta Pública

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