A CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO DE SP:
A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e organizado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022.
Tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado
FUNÇÕES:
Constitui o campo funcional da Controladoria Geral do Estado:
- o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
- a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta;
- a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos –SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
- a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;
- a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
- a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;
- a encarregatura da proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública direta, nos termos 0do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020;
- o acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, da execução do plano de pagamento de precatórios apresentado aos respectivos Tribunais e do desembolso para pagamento de obrigações de pequeno valor;
- o acompanhamento da execução dos planos, programas, ações e atividades constantes das peças orçamentárias do Estado;
- a instauração, processo e julgamento, na forma do inciso IX do artigo 26 e do inciso IX do artigo 30 deste decreto, do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
- a atuação quando da omissão no cumprimento do dever institucional dos órgãos de controle interno no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
- o monitoramento da prestação dos serviços públicos pelo Estado de São Paulo e a atuação, no âmbito de sua esfera de competência, nos casos em que sua deficiência ou retardamento venham causar prejuízos ao erário e à coletividade;
- a fiscalização do atendimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos públicos em finalidades específicas;
- a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, a requisição da instauração daqueles que venham sendo, injustificadamente, retardados pela autoridade responsável no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e o acompanhamento do seu desfecho;
- a auditoria da integridade de sistemas administrados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e a proposta de medidas que aprimorem sua segurança, eficiência e confiabilidade.
MISSÃO:
Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.
VISÃO:
Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência no combate à corrupção e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparente.
VALORES:
- transparência;
- excelência na gestão;
- integridade e ética;
- foco no cidadão;
- prevalência do interesse público;
- inovação.