O direito do usuário ao controle adequado dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo é assegurado pelas Ouvidorias.
À vista das normas gerais estabelecidas na Lei estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e nos termos do Decreto 60.399/2014 a Ouvidoria da CGE atua no âmbito dos serviços públicos prestados pela Controladoria Geral do Estado.
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